Rio terá campanha de combate ao bullying e cyberbullying

Projeto de Lei institui a semana de 7 de abril como a de realização da campanha

Por Da Redação

Sessão plenária na Câmara do Rio

Há dois anos, a Lei Federal nº 14.811/2024, que alterou o art. 146-A do Código Penal, criminalizou o bullying e o cyberbullying, estabelecendo um marco legal específico para a proteção de crianças e adolescentes. No mesmo ano, levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) identificou que foram registradas no Brasil 2.935 ocorrências de bullying e cyberbullying com vítimas com idades entre 0 e 19 anos.

Na Câmara do Rio, o tema é recorrente nas discussões e aprovações de projetos pelos parlamentares cariocas. Recentemente, foi publicada a sanção da Lei nº 9.329/2026, que inclui a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “Bullying e Cyberbullying” no Calendário Oficial da Cidade.

O texto determina que a campanha deve ser realizada anualmente, na semana de 7 de abril, marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.277/2016. A escolha do dia está relacionada à tragédia ocorrida na mesma data, em 2011, quando um ex-aluno matou 11 estudantes da Escola Municipal Tasso de Oliveira, em Realengo, no Rio de Janeiro.

"Assim como ocorre com o bullying praticado fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode ter sérias consequências para os jovens vitimados. Em geral, um quadro inicial de isolamento e tristeza pode evoluir para sérios quadros de depressão, de transtorno de ansiedade e de síndrome do pânico”, explica a vereadora Rosa Fernandes (PSD), autora da lei.

Direitos das pessoas com TEA

Com o objetivo de informar a todos os cariocas acerca dos direitos e benefícios das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), também foi sancionada a Lei nº 9.328/2026, que institui a Cartilha de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A finalidade é disponibilizar, em formato físico, de fácil acesso e visibilidade, os direitos sociais, civis e trabalhistas das pessoas com TEA em todos os órgãos públicos e privados da cidade.

“Sabemos que o cidadão comum não possui conhecimento adequado de seus direitos, garantias e benefícios. A cartilha busca esclarecer ainda mais os direitos já garantidos por lei a todos os portadores do TEA”, afirma a vereadora Gigi Castilho (PL), autora da lei.