Deputados definem regras para eleição indireta ao governo do RJ

Subtitutivo determina eleição nominal, aberta e presencial, em caso de dupla vacância

Por Paula Vieira

Regras definidas pelo substitutivo devem ser aplicada caso haja mandato-tampão

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25, que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância. Com a latente possibilidade de um mandato-tampão, a matéria segue para sanção ou veto do Governo do Estado, que deve decidir dentro de 15 dias úteis.

A movimentação ocorre devido à renúncia do ex-vice-governador Thiago Pampolha, atual conselheiro do TCE-RJ, e à possibilidade de o governador Cláudio Castro (PL) deixar o cargo até abril para disputar o Senado. Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por 6 votos a 1, o substitutivo do deputado Rodrigo Amorim (União) ao texto original do deputado Luiz Paulo (PSD).

O substitutivo determina que a eleição será nominal, aberta e presencial. Rodrigo Amorim (União) destacou a importância da transparência e a possibilidade de disputas jurídicas.

"Ressalto que nunca houve precedente deste tipo de eleição no Estado do Rio. Acredito que o texto será judicializado, principalmente na questão da desincompatibilização, e acho até bom que a discussão não se encerre na Casa, para que o exemplo do Estado do Rio sirva como base jurídica para futuros casos no Brasil. Sobre a votação ser aberta, seguimos o princípio da transparência: como o eleitor não vai às urnas, mas o seu representante eleito vai, ele tem o direito de saber em quem seu representante está votando", afirmou Amorim.

Principal ponto de divergência

O ponto de divergência foi o prazo de desincompatibilização. O texto final exige o afastamento de cargos no Executivo apenas 24 horas após a vacância. Amorim defendeu a natureza administrativa do pleito: "Este prazo, a meu ver, se aplica a uma eleição com previsibilidade e data marcada, o que não é o caso aqui. Existem rumores, possibilidades e expectativas, mas nada está definido, nem quanto à data, nem quanto ao momento. Não seria uma eleição ordinária e nem por motivo de cassação de mandato".

Já Luiz Paulo (PSD), autor original, votou contra o prazo na CCJ, defendendo os 180 dias previstos na Lei da Ficha Limpa e na jurisprudência do STF.

"Apresentei este projeto com antecedência, em junho do ano passado, analisando que esta hipótese de dupla vacância poderia ocorrer. Minha única divergência é o prazo de desincompatibilização. Nos dois julgamentos do Supremo sobre o tema foi decidido que este prazo deve seguir o regulamentado na Lei da Ficha Limpa, que é de 180 dias. Ou seja, defendi que para evitar futuras judicializações seria necessário seguir a jurisprudência do STF. Espero, pelo menos, que qualquer discussão na Justiça ocorra antes desta eleição, para já chegarmos ao pleito com tudo definido", justificou o decano da Assembleia.

Regras para a eleição indireta

Pelas regras definidas na Alerj, a eleição deve ser convocada em até 48 horas após a vacância e realizada no 30º dia em sessão extraordinária. Podem concorrer brasileiros maiores de 30 anos, filiados a partidos e com domicílio no Rio.

A chapa deve ser conjunta (governador e vice) e inscrita em até cinco dias úteis após o edital, sem necessidade de convenção. A Mesa Diretora publicará as inscrições e abrirá prazo de 48 horas para impugnações, que podem ser feitas por partidos, MP ou candidatos.

A votação poderá ter dois turnos na mesma sessão. Vence no primeiro quem tiver maioria absoluta. Se não houver, as duas chapas mais votadas vão ao segundo turno, vencendo a maioria simples. Em caso de empate, assume o candidato a governador mais idoso. A posse será dada em até 48 horas.

Quanto à propaganda, o texto proíbe TV, rádio, outdoors e impulsionamento pago na internet. É permitida a distribuição de propostas aos deputados e uso orgânico das redes, além de entrevistas com isonomia. O Ministério Público do Estado (MPRJ) atuará como fiscal da ordem jurídica para garantir o cumprimento das normas constitucionais.