Rio proíbe prédios que sombreiam as praias

Mesmo que não estejam na orla, edificações que causam sombras nas calçadas e areia estão proibidas em toda a cidade

Por Paula Vieira

Calçadão e Praia de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do Município, um projeto de lei complementar que proíbe a construção de prédios em altura que projete sombra sobre o famoso calçadão ou sobre as faixas de areia das praias da cidade. A proposta, de autoria do vereador Pedro Duarte, atualmente sem partido, foi aprovada pelo Legislativo em dezembro e agora virou a Lei Complementar 298, de setembro de 2026.

Brechas na lei anterior

A nova legislação corrige uma brecha que havia no regulamento jurídico da cidade, uma vez que este só estabelecia a proibição para edificações consideradas "fronteiriças" à orla marítima carioca. Portanto, o texto anterior não englobava prédios que fossem construídos em ruas próximas, ou seja, que não estivessem necessariamente defronte para a praia. Por conta disso, alguns empreendimentos na Zona Sul conseguiram ser erguidos no passado, mesmo representando uma ameaça real de sombreamento das áreas de lazer.

"Uma lei proibia prédios construídos de fazerem sombra na orla, não só de Ipanema, mas em qualquer ponto da cidade. Mas o termo construção "fronteiriça", era interpretado apenas como a orla da praia. Então, na rua de trás, era autorizado construir prédios grandes o suficiente para causar sombra na areia. Na atualização da lei, tiramos a palavra fronteiriça", explica Pedro Duarte.

'O que importa é se a edificação causa sombra ou não'

O vereador foi literal ao enfatizar que independentemente do local onde o prédio seja construído, não haverá brechas.

"Nosso projeto, que agora virou lei, é simples. Pouco importa onde o prédio está, o que importa é se essa edificação causa sombra na praia ou não. Do jeito que a lei estava escrita, o prédio, mesmo que gerasse sombreamento na areia, poderia ser construído, contanto que não estivesse na via principal da orla", afirmou Duarte, que é presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal do Rio.

Tramitação na Câmara Municipal

O texto do projeto chegou a ter alteração entre a primeira votação, que foi realizada no dia 3 de dezembro, e a segunda, que ocorreu em 11 de dezembro, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O texto emendado foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com 26 votos a zero. No entanto, empreendimentos que já tenham sido licenciados até a data de início de vigência da lei não serão afetados por ela.

A medida visa garantir a iluminação natural em toda a extensão da areia das praias da cidade, preservando o sol para milhões de moradores e turistas que frequentam a orla da capital carioca. A sanção é considerada uma vitória para a preservação do lazer, do espaço público e do meio ambiente .