Doação de sangue pode reduzir multa de trânsito

Projeto da deputada Índia Armelau propõe desconto de 50% em multas leves para doadores de sangue e medula óssea

Por Paula Vieira

Objetivo do PL é incentivar doação de sangue e medula óssea

Doadores de sangue ou de medula óssea poderão ter desconto no pagamento de multas de trânsito de infração leve no Estado do Rio de Janeiro. A proposta consta no Projeto de Lei nº 5942/2025, de autoria da deputada estadual Índia Armelau (PL), que tramita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O texto prevê a possibilidade de redução de 50% no valor das multas aplicadas pelo Detran-RJ, desde que o condutor opte pela doação de sangue ou de medula óssea em unidades oficiais de hemoterapia. A adesão será facultativa e dependerá de regulamentação do Poder Executivo estadual.

De acordo com o projeto, apenas infrações de natureza leve poderão ser contempladas pela medida, desde que não representem risco à segurança viária. Desta forma, o motorista poderá escolher entre quitar a multa pelos meios tradicionais ou realizar a doação como forma de obter o desconto.

Responsabilidade social

A deputada Índia Armelau defende que a proposta alia educação no trânsito e responsabilidade social. "Através dessa lei, poderemos contribuir com o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos hemocentros e hospitais públicos do Estado, especialmente em momentos críticos de escassez", justifica a parlamentar.

O texto em tramitação estabelece ainda que o não cumprimento das exigências definidas na regulamentação acarretará na perda do benefício, obrigando o infrator a pagar a multa conforme a legislação vigente. A proposta não interfere em penalidades aplicadas pela União ou pelos municípios, limitando-se à competência estadual.

Gesto pode salvar vidas

Na justificativa, a deputada argumenta que a iniciativa encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos estados a fiscalização e aplicação de penalidades no âmbito de suas atribuições. O projeto também destaca a competência comum dos entes federativos para atuar na promoção da saúde pública.

Segundo o texto, a medida não cria novas infrações nem altera o rigor da legislação de trânsito, mas oferece uma alternativa educativa para o cumprimento de penalidades leves, incentivando gestos solidários capazes de salvar vidas.

O Projeto de Lei nº 5942/2025 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Transportes, Saúde e Orçamento da Alerj. Caso aprovado no retorno das sessões parlamentares, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.