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Transporte aquaviário na Barra
O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que estabelece a criação do transporte aquaviário na Lagoa da Tijuca, no Canal Marapendi e no Canal da Barra em duas modalidades, sendo uma com barcos expressos com capacidade para transportar de 8 a 25 pessoas, e chalanas, que transportam de 15 a 45 passageiros. A lei foi criada para organizar o serviço. Contudo, houveram mudanças em relação a matéria aprovada na Câmara, com veto ao texto que determinava o credenciamento dos barqueiros que atuam no trecho e a participação de cooperativas na gestão do serviço.
