Alerj define novas regras para declração de bens culturais como patrimônio
O objetivo é evitar a banalização das chancelas e garantir que o reconhecimento legislativo tenha peso real
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta terça-feira (2), o Projeto de Resolução 1.300/25, que estabelece critérios técnicos mais rígidos e procedimentos padronizados para que o Parlamento declare bens como Patrimônio Cultural Material ou Imaterial. A proposta agora segue para promulgação do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União).
A nova normativa é resultado de um esforço conjunto das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cultura. A deputada Verônica Lima (PT), presidente do colegiado de Cultura, trabalhou o texto ao lado do deputado Luiz Paulo (PSD), membro da CCJ, com o objetivo de evitar a banalização das chancelas e garantir que o reconhecimento legislativo tenha peso real.
"A gente percebeu que, no último ciclo, formulamos muitas iniciativas legítimas de reconhecer e valorizar aquilo que é patrimônio cultural material e imaterial. Então, ficou claro que a gente precisava de uma iniciativa para sofisticar um conjunto de regras para essas propostas, inclusive, terem um valor ainda maior", explicou Verônica Lima.
O que muda na classificação
O texto detalha o que pode receber a honraria. Para ser considerado Patrimônio Material, o bem deve ser tangível e possuir relevância histórica, arquitetônica, artística ou científica. Isso abrange desde edificações e monumentos até sítios arqueológicos, acervos documentais e paisagens ecológicas.
Já o Patrimônio Imaterial foca na identidade viva do povo fluminense. Enquadram-se nesta categoria as práticas transmitidas entre gerações, como festas populares, ritos religiosos, saberes tradicionais, gastronomia, folclore e até manifestações esportivas que carreguem tradição cultural.
Fim das homenagens genéricas
A resolução impõe barreiras contra projetos sem embasamento. Assim, qualquer proposta de tombamento deverá vir acompanhada de uma justificativa robusta que comprove a relevância histórica ou imaterial do bem.
Além disso, o texto veda a declaração de patrimônio para bens de uso comum genéricos, como ruas, praças e avenidas, salvo em casos excepcionais onde houver documentação comprovando seu papel vital na identidade cultural do Rio de Janeiro.