Rio proíbe mudanças em datas de vencimento de contas
Concessionárias só poderão alterar as datas mediante consentimento prévio dos clientes
No Rio de Janeiro, os consumidores cariocas terão mais possibilidades para organizar as contas do mês. Para evitar prejuízos aos clientes, a Prefeitura do Rio sancionou a Lei nº 9.128/2025, que proíbe concessionárias de alterar o vencimento de contas de água, luz, gás, telefonia e esgoto sem autorização prévia do consumidor.
A autora do Projeto de Lei nº 9.128/2025, vereadora Vera Lins (PP), destaca que a medida traz segurança financeira para as famílias. "A alteração unilateral da data de vencimento modifica essa rotina, constitui ato abusivo e tem provocado transtornos aos consumidores que vivem na cidade", disse.
A nova regra obriga as empresas a oferecer seis opções de datas para pagamento, conforme legislação anterior. Quem descumprir a norma poderá ser multado pelo Procon Carioca, com penalidade dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUMDC).
Outras leis também sancionadas são: a Lei nº 9.127/2025, que cria a Campanha do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher; a Lei nº 9.129/2025, que institui a Semana de Conscientização da Dependência Tecnológica; a Lei nº 9.130/2025, que lança o Programa Rio de Todas as Fés, voltado ao combate da intolerância religiosa, e a Lei nº 9.132/2025, que torna Belém cidade-irmã do Rio de Janeiro.