Novas regras para entregas

Clientes de delivery devem retirar o pedido na portaria ou recepção

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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, um decreto que altera a forma como funcionam as entregas em condomínios da cidade. Com a determinação, entregadores não poderão ser obrigados a entrar em áreas internas de prédios residenciais e comerciais para deixar pedidos. As entregas deverão ser realizadas na portaria, guarita, recepção ou em outro espaço definido pela administração do condomínio.

Segundo o texto, cabe ao morador retirar a encomenda no local indicado. O decreto abre exceções em casos que o cliente seja idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, ou se o próprio trabalhador, de forma voluntária, aceitar realizar a entrega dentro do condomínio, desde que respeitadas as regras do prédio.

A administração dos condomínios poderá utilizar diferentes recursos para facilitar a comunicação com os moradores no momento da entrega, como interfone, aplicativos ou avisos presenciais.

Na justificativa, o prefeito Eduardo Paes destacou que a medida busca trazer mais segurança tanto para entregadores quanto para moradores, além de organizar o fluxo desse tipo de serviço no município.

"O decreto garante um equilíbrio entre as necessidades dos consumidores, o direito dos trabalhadores e a gestão dos espaços condominiais, sempre priorizando a segurança", afirmou.

O decreto ainda complementa uma resolução recente da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ. Desde a semana passada, os aplicativos de entrega já são obrigados a informar, no momento do pedido, o ponto exato onde a encomenda deve ser recebida, seja na portaria ou dentro do condomínio.

Com a nova medida municipal, a Prefeitura pretende alinhar as regras e evitar dúvidas sobre a responsabilidade de cada parte no processo de entrega. A expectativa é de que a norma traga mais clareza e reduza conflitos que vinham sendo registrados entre trabalhadores, consumidores e síndicos.