Governo do Rio estende prazo do 'IPVA em Dia'
Proprietários terão até 30 de novembro para renegociar dívidas
O governador Cláudio Castro (PL) estendeu o período do programa "IPVA em Dia" para até o dia 30 de novembro. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11). De autoria dos deputados Luiz Paulo e Claudio Caiado, ambos do PSD, a lei permite que os proprietários de veículos renegociem débitos entre 2020 e 2025 em até 12 vezes.
Através do programa, mais de 66 mil dívidas de IPVA já foram renegociadas, superando R$153 milhões. Com o aumento do prazo, a expectativa é de que 1,7 milhão de donos de veículos sejam beneficiados.
Conforme previsto pela atualização da lei 10.433/2024, determinada pela Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj), os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão fazer o licenciamento anual do veículo pelo Detran-RJ após a quitação da primeira parcela.
Para aderir ao "IPVA em Dia", os proprietários de veículos devem se cadastrar pela internet, acessando o site da Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e fazer o login com a conta GOV.BR ou Certificado Digital.
Na plataforma, os contribuintes devem buscar por "Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)" e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Desta forma, o sistema vai indicar os débitos e condições de pagamento e o proprietário deve selecionar a quantidade de parcelas. Com o cadastro, o dono do veículo receberá informações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
O vencimento da primeira parcela é no dia 5 do mês seguinte. Caso não seja paga, o sistema indicará a desistência do proprietário. A quitação após a data pode gerar juros. Também existe a possibilidade do cancelamento automático do parcelamento, se uma parcela ficar pendente por mais de 90 dias e também se houver inadimplência por três meses.
Para aderir ao programa é necessário não ter contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
