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Entrega na porta ou na portaria?

As novas regras definem que aplicativos e lojas deverão indicar se a entrega ocorrerá na porta do cliente, sendo ela apartamento, casa ou sala comercial, ou na portaria, recepção ou guarita, dependendo do local. Essa informação precisa estar destacada no aplicativo e permanecer em todas as etapas do processo de compra. Em caso de descumprimento, os infratores podem sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da resolução, para se adequar aos padrões.