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MPF aponta 'flagrante vícios inconstitucionais' de PEC

O Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ) aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na quarta-feira (17), enfrenta contestações fora da Casa. Logo após a sessão legislativa, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou parecer sobre "flagrante vício de inconstitucionalidade" em pontos centrais do texto de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União).

O documento, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Júlio José Araujo Junior, aponta que a Alerj "invadiu competência exclusiva da União" ao tratar de matérias ligadas ao direito penal. Entre elas, estão a proibição de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, a fixação de internação mínima de dois anos para adolescentes em atos graves e a criação de novas condições para as saídas temporárias dos presidiários.

Outro ponto mencionado é o "cerco eletrônico inteligente", que prevê reconhecimento facial e georreferenciamento para monitorar egressos. De acordo com o parecer do MPF, o mecanismo pode ferir a Lei Geral de Proteção de Dados e "naturaliza práticas de vigilância que afetam de forma desproporcional jovens, negros e pobres", além de gerar risco de prisões arbitrárias, como foi destacado pela deputada Dani Monteiro (Psol) em sessão plenária.

O procurador também criticou a tramitação em regime de urgência na Alerj e a instituição de cobrança de custos prisionais aos detentos com capacidade financeira, lembrando que a medida pode configurar "trabalho forçado" e violar a dignidade humana.

Apesar de 12 emendas aprovadas, o núcleo do pacote foi preservado e a proposta segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL). Conforme publicado na data de aprovação, o PEC-RJ estabelece a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), restrição de visitas íntimas para condenados por crimes hediondos, cobrança parcial de custos carcerários, conforme a renda do preso, e a internação mínima de dois anos para adolescentes infratores por atos graves.