Grupos musicais e caixas de som proíbidos na praia
Prefeitura do Rio estabelece novas regras para um melhor convívio nas areias cariocas
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto que estabelece normas para o ordenamento de toda a orla da cidade. Entre as medidas está a proibição de utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais, independentemente de horário. Só serão permitidos eventos especiais autorizados pela prefeitura.
Em reunião com barraqueiros e quiosqueiros, o prefeito Eduardo Paes (PSD) afirmou que o objetivo das proibições é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente.
"É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas. "A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem as regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém", disse Paes.
O decreto estabelece 16 proibições e prevê punições para quem descumprir as normas — advertência, multa, apreensão de equipamentos e cassação de autorizações ou alvarás.
A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com apoio da Guarda Municipal.
Veja a lista de proibições
— Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário.
— Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão.
— Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks e trailers sem autorização.
— Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
— Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
— A prefeitura vai fiscalizar o exercício do comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou outros equipamentos, assim como o uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
— Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganoso, com abordagens insistentes.
— Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma visível, informações sobre preços, o cardápio e as condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos.
— Fica proibido o uso de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
— Também são proibidos os acampamentos improvisados.
— Não será permitido o uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio na orla.
— Também será proibido o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes e a fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
— Não poderão ser feitos cercadinhos, com cercamento de área pública com cadeiras por ambulantes ou quiosques, impedindo a circulação das pessoas.
— Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser para carga e descarga.
— Será proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
— A prefeitura não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizado apenas o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.