Operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas serão penalizadas, caso desrespeitem a proteção às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência, conforme prevê o PL 2790/2024, aprovado pela Câmara Municipal. Entre as práticas puníveis, estão: deixar de notificar, por escrito, os beneficiários com antecedência mínima de 60 dias da extinção do contrato; no caso de contrato de plano de saúde coletivo, não oferecer aos beneficiários a possibilidade de contratar plano individual ou familiar disponível em sua carteira; exigir dos beneficiários cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária no caso de migração; e quando não for possível a migração, deixar de informar aos beneficiários as alternativas existentes no mercado.
Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por infração. Esta poderá chegar a R$ 10 mil se o prejudicado for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.