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Avenida Brasil terá novas alterações viárias pelo BRT

Mudanças devem melhorar o trânsito na via | Foto: Rafael Catarcione/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio anunciou, nesta quinta (11), no Centro de Operações Rio, novas regras viárias que passarão a valer na Avenida Brasil a partir do dia 23 deste mês. A principal alteração é o fim da faixa seletiva exclusiva para ônibus e táxis nos fins de semana e feriados, e nos horários de entrepico de dias úteis, ou seja, de 10h às 16h e de 20h às 5h. Nestes dias e horários específicos, veículos de passeio estarão autorizados a circular na faixa.

"A gente segue fazendo uma avaliação permanente dos resultados da Avenida Brasil e da operação do BRT Transbrasil, que teve um início bem sucedido, com a adesão da população, com as pessoas usando este novo modal de transporte público na via expressa mais importante da cidade. Mas é claro que uma mudança desse tamanho e com relevância para a cidade será objeto o tempo inteiro de avaliação, com monitoramento do time técnico da Prefeitura para que novas mudanças necessárias sejam feitas para melhorar a qualidade da via e do serviço de transporte na Avenida Brasil", afirmou o secretário municipal da Casa Civil, Eduardo Cavaliere.

Os motoristas devem ficar atentos ao limite de velocidade da faixa seletiva, que permanecerá de 60 km/h com redução para 40 km/h nos locais próximos às estações. Caminhões não poderão acessar a seletiva em qualquer horário, e devem seguir utilizando exclusivamente as duas faixas da direita na pista central da Avenida Brasil.

"Essas regras de velocidade permanecem por uma questão de segurança viária. Esse carrro estará transitando ao lado de um ônibus BRT na altura das estações. A gente precisa que ele ande com precaução e garanta toda a segurança viária", explicou a secretária Municipal de Transportes, Maína Celidonio.

Faixa à esquerda da calha

Todos os dias, 24h: Exclusiva para o BRT - Velocidade máxima limitada a 60 km/h, com redução para 40 km/h em todas as estações.

Faixa à direita da calha

Dias úteis, de 5h às 10h, e de 16h às 20h: Exclusiva para ônibus convencionais e rodoviários, táxis e veículos de serviço (quando em operação) - Velocidade máxima limitada a 60 km/h, com redução para 40 km/h em todas as estações.

Dias úteis, de 10h às 16h, e de 20h às 5h, fins de semana e feriados: Permitida a circulação de todos os veículos, exceto caminhões - Velocidade máxima limitada a 60 km/h, com redução para 40 km/h em todas as estações.

Duas faixas à direita da pista central

Todos os dias, 24h: Permitida a circulação de todos os veículos - Velocidade máxima de 80 km/h.

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