As mulheres que circulam de VLT pela cidade podem ter direito a um vagão exclusivo para elas nos horários das 6h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto em dias de feriado.
O PL 1971/2016, que estabelece para o VLT regra semelhante à que já existe nos Trens e Metrô do Estado. A matéria foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
De acordo com a proposta, o vagão exclusivo deverá ser dotado de dispositivo de comunicação que possibilite à passageira informar ao condutor sobre a presença de homens, devendo o condutor acionar os seguranças da próxima estação para solicitar a saída do infrator.
O descumprimento da obrigatoriedade acarretará multa diária no valor de R$ 1 mil à Concessionária do VLT Carioca e de R$ 50 para os usuários individuais.
O projeto é de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD) e Rafael Aloisio Freitas (Cidadania).