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MP Eleitoral quer combater violência de gênero e assédio

Atuação prevê fiscalização para coibir ações às trabalhadoras nas eleições | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Diante da proximidade das eleições, o Ministério Público Eleitoral e instituições do sistema de Justiça do Rio de Janeiro vão atuar de forma conjunta para prevenir e combater práticas de violência política de gênero e de assédio moral no ambiente de trabalho relacionado à disputa municipal. A parceria foi firmada na última semana entre a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

O termo de cooperação prevê o desenvolvimento de um plano de ação para coibir condutas discriminatórias e violentas contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, de forma a garantir um ambiente eleitoral justo e seguro, além de fomentar maior participação de mulheres no ambiente político. Pelo acordo, as instituições também vão atuar em conjunto para prevenir e reprimir atos abusivos praticados por empregadores que atentem contra a dignidade e a liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores.

Entre as ações, o documento estabelece a realização de campanhas de conscientização sobre o tema, a organização de fóruns de discussão voltados para o público interno e externo, a capacitação de membros e servidores, assim como a troca de informações permanente. Para isso, os órgãos signatários terão que estabelecer planos de trabalho com diretrizes detalhadas, compreendendo abordagens, estratégias e responsabilidades.

As instituições também se comprometem a encaminhar as denúncias de irregularidades aos órgãos competentes para atuar. No caso da violência política de gênero, o Ministério Público é órgão responsável por apurar e denunciar os agressores à Justiça. A prática passou a ser tipificada como crime a partir da edição da Lei 14.192/2021, que alterou artigos do Código Eleitoral (Lei 473/1965), da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e da Lei das Eleições (9.504/1997). Desde então, o Grupo de Trabalho criado no MP Eleitoral sobre o tema monitora o andamento de 197 casos em todo o país, no intuito de apurar possíveis crimes de violência contra mulheres com atuação política e buscar a responsabilização dos agressores.

Garantia de direitos

O termo de cooperação destaca que os direitos à participação na vida pública do país, ao voto direto e secreto, e à liberdade de convicção política são fundamentais e devem ser exercidos sem qualquer forma de discriminação. Acordos internacionais que coíbem tanto a discriminação de gênero quanto a violência e o assédio no ambiente laboral também foram citados no documento. Entre eles, a Convenção n° 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n° 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

Violência política
de gênero

Em agosto de 2021 entrou em vigor no Brasil a lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Ela inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral para considerar crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa, condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.

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