O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.112/23, que amplia a norma que garante isenção de ICMS nas contas de luz e gás para associações beneficentes e templos de qualquer culto, além da Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos.
Pelo texto, que ainda será regulamentado, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.
Além disso, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção.