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Justiça rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por falta de provas

Juiz federal afasta acusação de funcionária fantasma e pedido de devolução de R$ 280 mil aos cofres públicos; MPF ainda pode recorrer

Por Bianca Lobianco

Justiça Federal rejeitou ação de improbidade contra Jair Bolsonaro e sua ex-assessora Walderice Santos.

A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão, proferida na quinta-feira (5), considerou insuficientes as provas de que ela recebia salário da Câmara dos Deputados sem exercer suas funções.

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que buscava a condenação dos dois e o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.

Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018. Segundo a acusação, ela teria atuado como funcionária fantasma enquanto cuidava de um comércio de açaí e prestava serviços particulares na residência de veraneio de Bolsonaro, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Justiça afasta acusação

Na sentença, o magistrado considerou que a atuação de Walderice fora de Brasília não comprovava irregularidade. As normas da Câmara permitem que assessores parlamentares exerçam atividades nos estados de representação dos deputados.

O juiz também levou em consideração depoimentos sobre o trabalho de interlocução comunitária realizado pela ex-assessora, que encaminhava demandas de moradores de Mambucaba ao gabinete de Bolsonaro.

A Justiça concluiu que não havia provas suficientes de nomeação fictícia, desvio de salários, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo aos cofres públicos.

Saques em dinheiro

O MPF também apontou movimentações financeiras consideradas atípicas. Segundo o órgão, 83,77% da remuneração recebida por Walderice no período investigado foi sacada em espécie.

O magistrado, porém, entendeu que os saques não demonstravam desvio de recursos públicos ou repasses irregulares ao então deputado federal. A decisão considerou ainda as limitações de acesso a serviços bancários na comunidade onde a ex-assessora residia.

A ação havia sido apresentada em março de 2022, após denúncias divulgadas em 2018 sobre a atuação de Walderice no gabinete parlamentar. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelo Ministério Público Federal.