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Efeitos da proposta e maioridade penal

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Medida integra as forças de segurança pública através do SUSP

A redução da maioridade penal, ainda em discussão, enfrenta obstáculos constitucionais. O artigo 228 da Constituição submete menores de 18 anos a legislação própria. O professor de Direito Penal do Ibmec Brasília Tédney Moreira explica que há divergência sobre a possibilidade de mudar essa proteção por emenda. "Há uma corrente constitucionalista que compreende a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos como uma garantia individual e, portanto, uma cláusula pétrea", afirma. Outra admite alterar a idade, preservados os demais direitos fundamentais.

Moreira lembra que a mudança precisaria respeitar a proteção integral de crianças e adolescentes e os compromissos internacionais do Brasil. Na prática, adolescentes hoje submetidos ao sistema socioeducativo poderiam responder sob regras do sistema penal adulto, exigindo mudanças legais e estruturas que os mantenham separados dos presos adultos. "Ao inserir adolescentes precocemente em ambientes prisionais marcados pela influência de organizações criminosas, o Estado pode ampliar sua exposição aos mecanismos de recrutamento e controle exercidos por facções", alerta.

O especialista lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê responsabilização por atos infracionais, inclusive internação. Para ele, é preciso aperfeiçoar esse sistema, sem presumir que reduzir a idade penal diminuirá a criminalidade.

Sem essa alteração, a PEC aprovada incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição, reforça a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios e amplia o compartilhamento de informações, provas e investigações conjuntas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá atuar também em ferrovias e hidrovias federais; o texto prevê condições para criar polícias municipais civis de policiamento ostensivo e comunitário.

Há ainda penas mais rigorosas para integrantes e líderes de facções e milícias, recuperação de bens ilícitos, proteção a denunciantes e familiares, direitos das vítimas e regras de financiamento. Moreira avalia que a integração pode fortalecer investigações de redes criminosas que atravessam fronteiras estaduais, especialmente no tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas.