Flávio muda de estratégia e pedirá cassação da chapa Lula/Alckmin
PL reconhece vitória de Lula, mas questiona atuação do governo durante período eleitoral
Após o resultado eleitoral no segundo turno das eleições presidenciais, que reelegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para mais quatro anos de mandato, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) informou nesta segunda-feira (26) que vai entrar com recurso na Justiça Eleitoral e pedirá a cassação da chapa Lula-Alckmin. O senador alega suposta prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral do petista, com as medidas econômicas adotadas por Lula (como novas regras de renegociação de dívida para MEIs e reajuste do Bolsa Família).
No mesmo dia, porém, o Partido Liberal divulgou uma nota assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, reconhecendo a vitória de Lula nas urnas. Contudo, apesar de não colocar dúvidas sobre a votação, o partido reitera que “os questionamentos levantados [sobre a campanha de Lula] precisam ser devidamente esclarecidos dentro de um debate político equilibrado e democrático”.
As declarações de Flávio, divulgadas em um vídeo disponível em suas redes sociais, mostram uma mudança na estratégia do senador. Após o resultado do segundo turno, que registrou uma diferença de 4,4 milhões de votos a mais para Lula, a primeira reação de Flávio Bolsonaro foi dizer que não reconhecia o resultado e que pediria a anulação do segundo turno eleitoral.
A decisão de Flávio em não seguir com uma ação para tentar anular as urnas aparenta ser acertada. Antes da nota do PL, o Correio da Manhã conversou com o advogado e pós-doutor pela PUC-SP Antonio Gonçalves que julgava as chances de anulação muito baixas “em razão do número baixo de votos computados após às 17h (pouco mais de 35 mil) e do entendimento, tanto do TSE quanto do STF, de que não houve prejuízo eleitoral com a prorrogação”.
Dano eleitoral
Ele ainda ponderou que a equipe jurídica de Flávio teria que “comprovar o dano eleitoral” e que, como a situação se tratou de um caso inédito nas eleições brasileiras, “não há nenhum precedente para sustentar a tese da anulação”.
A reportagem ainda conversou com a advogada especialista em direito eleitoral e professora universitária Livia Medeiros. Ela destacou que, como ambas as campanhas solicitaram extensão do horário, isso “enfraquece uma crítica à prorrogação em si”, apesar de não anulá-la.
“Uma contestação consistente precisaria identificar as seções atingidas, os horários de comunicação e cumprimento da ordem, os eleitores eventualmente impedidos de votar e a dimensão do prejuízo. A quantidade de votos recebidos durante a prorrogação também é relevante, embora a análise não deva se limitar à comparação aritmética com a margem de vitória”, completou Medeiros ao Correio.
Flávio foi intimado pela Polícia Federal (PF) após visitar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar. Na saída, foi abordado e intimado a entregar seu passaporte. A ação da PF veio de uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também diz que Flávio está proibido de deixar o país.
Entenda
Durante o segundo turno neste domingo (25) tanto a campanha de Lula quanto a campanha de Flávio Bolsonaro apresentaram recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o período de votação fosse ampliado para até às 19h. A campanha do PT pediu prorrogação do resultado devido à falta de oferta de transportes públicos e, consequentemente, dificuldade para o deslocamento de eleitores irem votar. Já o PL também argumentou que os fortes temporais na região sul do país também prejudicaram a ida de eleitores às urnas.
Ambos os pedidos foram protocolados no TSE até 15h30. Como o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, não se manifestou acatando ou vetando os pedidos, o PT também acionou o STF com o pedido. Depois das 17h, foi divulgada uma decisão do ministro Cristiano Zanin, ampliando o horário de votação para todo o território nacional. A questão é que, como a determinação do ministro chegou após o prazo limite inicial das votações (17h), parte das urnas já tinham sido fechadas e não poderiam ser reabertas. Com isso, por volta de 18h, Zanin e Nunes Marques chegaram a um consenso de que a ampliação do horário era válido somente para as urnas que ainda não tinham sido fechadas até o momento da decisão. As que já tinham sido fechadas permaneceriam como estavam, sem alterações.