Fim da 6x1 causará impactos, mas prejuízos podem não ser elevados se bem planejados
Especialistas avaliam no Correio da Manhã as consequências da mudança, que começa a valer já em dezembro
Foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 141, que acaba com a jornada de trabalho na escala de seis dias de trabalho para somente um dia de descanso (6X1). A partir de agora, trabalhadores contratados em regime de carteira assinada passam a obrigatoriamente ter dois dias de folga na semana, com a a jornada semanal de trabalho reduzida de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial. Esta é a primeira mudança referente ao período de horas trabalhadas para empregados contemplados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
A emenda foi promulgada em sessão conjunta no Congresso Nacional na manhã de sexta-feira (16). Estavam presentes na sessão do Congresso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e Hugo Motta (Republicanos-PB), além de parlamentares da base governista. Não estavam presentes congressistas da oposição.
A transição das novas regras ocorrerá em dois estágios, de maneira gradual, ao longo de catorze meses. No primeiro estágio, após 60 dias da data de promulgação, a jornada de trabalho terá que ser reduzida de 44 horas para 42 horas semanais e já devem ser ofertados dois dias de descanso, preferencialmente com um dos dias sendo aos domingos. Considerando que as mudanças foram promulgadas no dia 16 de outubro, a partir do dia 16 de dezembro os trabalhadores já precisam estar na escala de trabalho 5X2.
Já a segunda etapa do período de transição começa a ser contada a partir do dia seguinte à implementação dessas mudanças. Ou seja, a partir do dia 17 de dezembro, empresários terão doze meses para organizarem suas equipes e funcionários, já na escala 5X2, e ao final desse prazo instalar a jornada de trabalho em 40 horas semanais para funcionários de carteira assinada.
A emenda
A emenda aprovada no poder Legislativo foi uma junção da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, de autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) com a PEC 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). A medida altera o Artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Para quem já tem dois dias de descanso durante a semana, geralmente sábado e domingo, mas tem um contrato de trabalho de 44 horas semanais, a mudança também vai gerar impacto. “Porque as pessoas que não trabalham no sábado e no domingo e trabalham 44 horas semanais, elas acabam compensando essas quatro horas do sábado em outros dias da semana. E agora elas não vão mais precisar compensar, porque a redução da jornada vai valer para todos os trabalhadores contratados no regime CLT”, disse ao Correio da Manhã a professora de direito do trabalho do Ibmec Brasília Moara Silva.
A redução da jornada diária de trabalho não se aplicará a empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente o equivalente a R$ 21.188,88. Mas a obrigatoriedade de dois dias de descanso na semana permanece. A situação pode ser revertida em caso de acordo com o patrão ou acordo de convenção coletiva de trabalho.
Impactos
Apesar de o texto ter sido aprovado com ampla maioria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o tema enfrentou resistência por parte da sociedade, especialmente empresários, que argumentam que as mudanças resultarão em impactos econômicos que podem levar a um aumento na contratação de vagas para Pessoas Jurídicas (PJ) e, consequentemente, um aumento da informalidade.
Para a reportagem, o mestre em Direito, especialista em legislação internacional e professor da Estácio Brasília Armindo Madoz ponderou que o risco de precarização das contratações trabalhistas deve ser considerado. Contudo, isso não pode ser tratado como uma consequência inevitável da ampliação do descanso para o trabalhador.
“Do ponto de vista econômico, existe uma pressão objetiva sobre o custo da hora trabalhada. Mantido o mesmo salário, a passagem de 44 para 40 horas representa aumento de 10% no custo salarial por hora, conforme o cálculo de 44 dividido por 40. Esse percentual, entretanto, não corresponde automaticamente a um aumento de 10% na folha mensal ou no custo total da empresa. O impacto adicional dependerá da necessidade de contratar pessoal, pagar horas extras ou reorganizar a produção. Trata-se de um cálculo baseado nas jornadas previstas na proposta, e não de uma estimativa empírica de aumento dos custos empresariais”, detalhou Mandoz.
A reportagem ainda conversou com a advogada trabalhista Maria Inês Vasconcelos. Ela destacou que o risco de informalidade nas empresas deve ser considerado em “setores com margens reduzidas e necessidade de funcionamento contínuo”, como indústria, transporte e logística. “A transição precisa ser acompanhada de planejamento, negociação coletiva e medidas que favoreçam a produtividade e a manutenção dos empregos formais”, destacou a advogada trabalhista.
Segundo o mestre em Direito, para reduzir o risco de informalidade, é necessário combinar fiscalização com apoio à adaptação. No caso de setores que tenham particularidades que exijam adaptações, como hospitais, o instrumento necessário é a negociação coletiva entre a categoria.
“O STF reconheceu a validade de acordos e convenções que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Aplicada à nova jornada, essa orientação recomenda construir soluções coletivas dentro dos limites constitucionais e das possibilidades expressamente admitidas pelo novo texto. A negociação pode organizar a adaptação, mas não deve ser apresentada como autorização genérica para afastar as garantias estabelecidas”, explicou Armindo.
Qualidade de vida
Maria Inês reiterou que “a discussão não deve se limitar ao custo empresarial”.
“É preciso ponderar também os efeitos sobre a saúde do trabalhador, a qualidade de vida, a produtividade e a distribuição do tempo de trabalho”, ela completou.
A Pesquisa “Tempo de Trabalho e Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional ao Redor do Mundo”, divulgada em 2023 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que sete em cada dez países que implementaram redução na carga de trabalho ou que adotaram alguma jornada mais flexível registraram aumento na produtividade de seus funcionários. O estudo ainda aponta que longas jornadas de trabalho prejudicam o sono, aumentam a ansiedade, reduzem o convívio social e familiar e ainda afetam taxas de fertilidade dos empregados.
“Muitos estudos falam que o fato de os trabalhadores terem dois dias de descanso aquece alguns setores da economia que estão ligados ao mercado de lazer, como restaurantes. Ou também aquecem mercados de centros de formação, já que os trabalhadores começam a ter mais tempo livre para investir em educação. A sociedade vai sentir as mudanças por causa dessa redução de jornada, principalmente na qualidade de vida e na saúde mental da classe trabalhadora”, destacou Moara Silva.
O especialista em legislação internacional citou ainda o estudo “Redução da jornada de trabalho: evolução global e desafios para a América Latina”, relatório de 2025 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O estudo examinou conjuntamente saúde, produtividade, emprego e desafios regionais para os trabalhadores. E, em paralelo com as mudanças do Brasil, o advogado destacou que “a redução da jornada pode produzir ganhos sociais relevantes, mas seu êxito dependerá de transformar a garantia jurídica em descanso efetivo, sem transferir o custo da adaptação para a perda de proteção dos trabalhadores”.