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OAB propõe freios a decisões individuais no STF

Medida busca fortalecer julgamentos colegiados e reacende debate sobre independência judicial e segurança jurídica

Por Beatriz Matos

OAB quer limitar o exagero de decisões monocráticas no STF

Até onde um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir sobre questões que afetam os demais poderes? A discussão voltou ao debate jurídico após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovar, nesta semana, uma proposta para limitar decisões monocráticas, tomadas individualmente por magistrados, especialmente em casos de grande impacto institucional.

A entidade defende que medidas cautelares e decisões que interfiram na atuação do Executivo e do Legislativo sejam submetidas ao colegiado em prazo razoável. Também propõe regras para pedidos de vista, evitando a paralisação prolongada de julgamentos. A iniciativa integra um conjunto de seis propostas de reforma do Judiciário, que inclui mandatos definidos para ministros do Supremo e um Código de Conduta.

Limites

Para Samantha Louzeiro, advogada especialista em direito regulatório, a Constituição permite estabelecer limites sem comprometer a autonomia do tribunal. Ela explica que as atribuições individuais dos relatores decorrem principalmente do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STF, podendo ser regulamentadas por lei, mudanças regimentais ou emenda constitucional.

"Disciplinar como, em que prazo e por quem as decisões são tomadas é constitucional. Impedir o tribunal de decidir que não seria", afirma. A especialista ressalta que a separação dos Poderes e o acesso à Justiça precisam ser preservados.

O alcance das decisões individuais ajuda a dimensionar a discussão. Segundo dados apresentados pelo presidente do STF, Edson Fachin, citados por Louzeiro, 80,5% das decisões da Corte em 2025 foram monocráticas. A advogada pondera que grande parte corresponde a procedimentos rotineiros, como recursos contrários à jurisprudência consolidada.

O problema, segundo ela, está nas liminares capazes de suspender leis ou políticas públicas sem posterior confirmação pelo colegiado. Desde 2020, foram 5.820 liminares monocráticas, das quais 94 ainda aguardavam julgamento coletivo em junho de 2026, conforme os números apresentados pela especialista.

"Na minha avaliação, a submissão obrigatória ao colegiado faz a decisão refletir o entendimento da Corte, e não de um ministro, reduz divergências entre relatores em casos semelhantes e dá a cidadãos, empresas e gestores uma orientação mais estável", explica.

Mas como preservar decisões urgentes? Louzeiro defende manter a atuação individual diante de riscos graves e irreparáveis, condicionada à fundamentação específica, ao referendo imediato do colegiado e à perda de eficácia caso a análise não ocorra no prazo estabelecido. "Limitar não é proibir", resume.

"O modelo equilibrado preserva a possibilidade de o relator agir sozinho diante de risco de dano grave e irreparável, mas com três condicionantes: fundamentação específica sobre a urgência, referendo imediato pelo colegiado (o Plenário Virtual permite isso em poucos dias) e perda automática de eficácia se o referendo não ocorrer em prazo determinado", acrescenta.

A discussão também alcança o equilíbrio entre os poderes. "Independência judicial é garantia da instituição e do cidadão, não prerrogativa pessoal do magistrado", sustenta. Segundo a advogada, submeter decisões de grande impacto ao conjunto dos ministros fortalece a legitimidade institucional. Ela alerta, contudo, que uma reforma não pode se transformar em instrumento de retaliação política contra o Judiciário.

"Exigir que intervenções dessa magnitude sejam tomadas pelo colegiado não reduz a independência do Supremo; ao contrário, fortalece sua legitimidade, porque a decisão passa a carregar o peso da Corte", argumenta.

No Congresso, duas propostas oferecem caminhos para a mudança. A PEC 8/2021, aprovada pelo Senado, já teve sua admissibilidade acolhida na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Outra possibilidade é o PL 3.640/2023, citado por Louzeiro como alternativa legislativa para estabelecer prazos e regras de referendo.

Para a especialista, o caminho é combinar mudanças regimentais, legislação federal e regras constitucionais. Os efeitos poderiam alcançar também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras cortes.