Ações no TSE subiram mais de 200% nestas eleições
Preocupação com o quadro levou Nunes Marques a fazer reunião com as campanhas. Mas o vai-e-vem da própria Justiça provoca insegurança
A 12 dias do segundo turno, a disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) passou a colocar sob pressão não apenas os limites da propaganda eleitoral, mas a capacidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aplicar as mesmas regras aos dois lados.
Nos nove dias após o primeiro turno, a Corte Eleitoral recebeu 162 representações e pedidos de direito de resposta, um número três vezes maior que as 51 recebidas no mesmo período de 2022, alta de 217,65%, segundo o TSE. Nesse cenário, o presidente Kassio Nunes Marques reuniu as campanhas nesta terça-feira (13).
Equilíbrio
Para Jackson De Toni, cientista político e professor de políticas públicas do Ibmec Brasília, as divergências dentro da Corte afetam a percepção de equilíbrio na disputa. “A garantia da paridade de armas entre as candidaturas é o pilar fundamental para a legitimidade de qualquer pleito eleitoral”, afirma.
Sabrina Veras, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário (Ibradip), ressalta que a vitória de um candidato em determinada decisão não comprova, por si só, tratamento desigual. “O benefício decorrente de uma decisão não demonstra, isoladamente, parcialidade. É necessário examinar os fundamentos, as provas e a consistência dos critérios empregados”, explica.
Iniciada às 15h50, a reunião tratou de desinformação, ataques a servidores e risco de confrontos na votação. O TSE ofereceu ferramentas contra deepfakes e convidou as campanhas a acompanhar a apuração. Participaram também os ministros André Mendonça, vice-presidente do TSE, Marco Aurélio Bellizze e Estela Aranha.
Duas queixas atravessaram o encontro, a suspensão do canal “Exército do Lula”, mantido pelo deputado André Janones (Rede-MG), e a exibição sem áudio de propaganda de Flávio Bolsonaro. Um caso envolve restrições ao debate, o outro, reparação de falha na comunicação eleitoral.
Suspensão e liberação
A campanha de Flávio pediu a retirada do canal de Janones, alegando a divulgação de conteúdos irregulares. No sábado (10), o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou informações adicionais. No domingo (11), Kassio determinou a suspensão por via administrativa. Horas depois, Cueva restabeleceu provisoriamente o canal. Na terça, Kassio voltou a restringi-lo, apontando a ausência de registro como instrumento oficial de propaganda. Após a regularização pela campanha petista, autorizou a reativação, condicionada às providências determinadas e à espera de 48 horas.
A área técnica do TSE informou não ter localizado, no conteúdo analisado, as notícias falsas apontadas na denúncia. Para De Toni, esse dado reforça o questionamento sobre a necessidade de interromper toda uma ferramenta de mobilização, em vez de agir sobre publicações específicas. Ele também critica a interferência da presidência do TSE em um assunto já submetido ao corregedor, considerando que a sucessão de decisões abre dúvidas sobre competências e previsibilidade. “A sucessão de despachos desencontrados produziu um ambiente imprevisível em um momento decisivo da eleição”, diz.
A advogada Sabrina Veras explica que a falta de registro do canal na Justiça Eleitoral é uma irregularidade diferente da divulgação de notícias falsas. Para a especialista, a Justiça deve avaliar cada situação antes de determinar a suspensão de um espaço inteiro de comunicação. “Quando a retirada de publicações específicas for suficiente, essa solução deve ser privilegiada”, afirma. Ela ressalta que a mobilização de apoiadores nas redes sociais é parte legítima da campanha e não pode ser considerada irregular apenas pelo número de participantes ou pela organização do grupo.
O debate também envolve a forma como as decisões são tomadas. De Toni defende que o plenário do TSE estabeleça regras claras para evitar novas divergências entre ministros. Já Sabrina Veras chama atenção para a necessidade de aplicar os mesmos critérios às duas candidaturas, inclusive no monitoramento dos canais ligados a Flávio Bolsonaro. “Situações equivalentes devem receber tratamento equivalente, e eventuais diferenças precisam ser justificadas por circunstâncias juridicamente relevantes”, explica. Para a advogada, essa igualdade não impede decisões diferentes, desde que cada uma seja sustentada por provas e fundamentos claros, permitindo que as campanhas compreendam e contestem eventuais restrições.
Sem áudio
Na segunda-feira (12), o programa eleitoral de Flávio foi exibido sem som. O TSE informou que uma falha na preparação dos arquivos atingiu as duas propagandas do bloco, mas que a de Lula foi corrigida a tempo da transmissão. A Corte anunciou a reexibição do material do candidato do PL. Flávio levantou suspeitas de intencionalidade, não foram apresentados elementos que comprovem interferência deliberada.
A multiplicação de ações exige respostas rápidas do Tribunal, mas também cuidados para que a urgência não comprometa o direito de defesa. Para Sabrina Veras, decisões provisórias podem ser necessárias quando há risco de prejuízo à disputa, desde que sejam fundamentadas e possam ser revistas. “A rapidez deve ser conciliada com o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica”, afirma. A advogada ressalta que recorrer à Justiça é um direito das campanhas, mas alerta para o uso de processos como instrumento de disputa política. Segundo ela, “ações judiciais podem integrar estratégias de campanha para restringir a comunicação adversária ou obter vantagens na disputa”. Por isso, cabe ao TSE diferenciar a proteção de direitos das tentativas de transformar divergências políticas em infrações eleitorais.
Para Jackson De Toni, o problema também está na falta de previsibilidade das decisões, que pode ampliar a desconfiança sobre a atuação da Corte. “A sucessão de despachos desencontrados [...] produziu um ambiente imprevisível em um momento decisivo da eleição”, avalia. O cientista político defende que o plenário estabeleça um entendimento comum sobre os limites da fiscalização das campanhas digitais. “Para estancar a crise de confiança e pacificar a jurisprudência, cabe exclusivamente ao plenário do TSE avocar o julgamento colegiado”, sustenta. A reunião buscou reduzir as tensões entre as candidaturas, mas não encerrou as divergências internas. Até 25 de outubro, o desafio do Tribunal será garantir decisões coerentes, com critérios claros e aplicáveis aos dois lados da disputa.