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Com decisão do TSE em anular votos para Garotinho, Douglas Ruas é o novo governador do Rio

Informação já tinha sido adiantada pelo Correio da Manhã. Entenda julgamento e decisões do tribunal

Por Gabriela Gallo

Anulação dos votos dados a Garotinho garante a Douglas Ruas a eleição como governador do Rio

Como adiantado pelo Correio da Manhã, Douglas Ruas (PL) é o novo governador do estado do Rio de Janeiro a partir de 2027. A decisão só precisa ser formalizada com a retotalização dos votos.

Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por cinco votos favoráveis e dois contrários, a anulação dos 274.411 votos (3,17% da população) destinados à candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao comando do Palácio Guanabara. Antes, a Corte teve unanimidade em rejeitar o recurso de registro de candidatura ao cargo.

Com a anulação dos votos do ex-governador do estado, Douglas Ruas alcança mais de 50% dos votos válidos. Neste sábado (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizará a retotalização dos votos. Na segunda-feira (5), logo após o resultado do primeiro turno eleitoral, o Correio da Manhã já tinha adiantado a informação, quando ainda se esperava por um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), candidato do governo e principal adversário de Douglas.

Também na quinta-feira, Eduardo Paes entrou com um recurso contra a decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que ocorra a disputa ao governo fluminense em 25 de outubro. “Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, defenderam os advogados do candidato no recurso. No mesmo dia, porém, o ministro do STF Cristiano Zanin, relator do caso, negou o recurso de Paes alegando que o STF ainda não tem competência para analisar o recurso. Com a decisão de Zanin, Paes desistiu de manter o recurso. "A eleição chegou ao fim", declarou.

Julgamento

Anthony Garotinho foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário, enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Ele foi inicialmente condenado em 2018 por irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”, na época em que era chefe da Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Garotinho (2003-2007). Além de ter sido condenado a ressarcir mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos a contar de julho de 2025, data em que a condenação se tornou definitiva (trânsito em julgado). Diante disso, ele está proibido de concorrer ao um cargo público até 2033.

Contudo, em 2024, ele se filiou ao partido Republicanos e entrou com recurso no TRE-RJ. O caso evoluiu e chegou ao TSE, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Os ministros do TSE chegaram ao consenso de que Garotinho não deveria ter concorrido ao cargo, mas os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram dos demais e votaram pela manutenção dos votos ao candidato, ao invés da anulação – que foi o definido pela maioria.

Ficha Limpa

O caso de Garotinho está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que atualmente passa por um questionamento na Justiça. Em setembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 219/2025, que apresenta mudanças na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período da contagem de inelegibilidade para quando o candidato é condenado em colegiado, e não mais após o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça. As novas regras, porém, aguardam definição no Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará se as mudanças são constitucionais.

Diante das mudanças da lei, para o Correio da Manhã, o advogado especialista em direito eleitoral Juarez da Silva, que também é CEO do escritório Juarez da Silva Advogados Associados, avaliou que a decisão do TSE “representa a prevalência da antiga Lei da Ficha Limpa sobre a nova legislação” e também a “aplicação conjunta das normas legais vigentes e das exigências constitucionais de elegibilidade”.

“O TSE reconheceu a aplicação das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 219, de 2025, afastando uma das causas de inelegibilidade anteriormente atribuídas a Anthony Garotinho.
Entretanto, manteve o indeferimento do registro de candidatura por ausência de requisitos constitucionais indispensáveis, especialmente a plenitude dos direitos políticos e a filiação partidária. Isso demonstra que o afastamento de uma causa de inelegibilidade não torna automaticamente uma pessoa apta a disputar eleições. O candidato precisa preencher, cumulativamente, todas as condições estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral”, detalhou o advogado.

Nessa linha, o professor de direito eleitoral Alberto Rollo disse ao Correio que “a hora que o STF terminar o julgamento, se julgar que essas mudanças são constitucionais, [as mudanças] vão valer dali para frente, enquanto isso, é aplicado o texto original sem as alterações”.

Para a reportagem, o advogado criminalista mestre pela PUC-SP Antonio Gonçalves avaliou que “a decisão do TSE fortifica e ratifica os preceitos da Lei da Ficha Limpa”, porém, ele criticou a demora no entendimento “para o processamento das candidaturas”. “Se houvesse uma antecipação da recepção, problemas como esse seriam evitados e não haveria o término da eleição com possibilidades recursais em curso”, destacou em conversa ao Correio da Manhã.

Anulação 

Sobre a anulação dos votos, Antonio Gonçalves classificou o fato como “um desrespeito à vontade do eleitor”, justamente pela demora no Poder Judiciário em definir sobre esse “limbo” nas candidaturas de figuras que poderiam ser beneficiadas com as mudanças da Lei da Ficha Limpa.

O professor de direito eleitoral Alberto Rollo, porém, discorda.  Ele pontuou para a reportagem que a anulação dos votos está de acordo com a Justiça Eleitoral. “O que diz a lei: fica sub judice enquanto ele [Garotinho] está recorrendo, mas se [ele] não ganhar o recurso, ou seja, se for mantida a inelegibilidade, os votos não são validados, são nulos. Então, por mais que se tenha pena dos mais de 274 mil votos que os eleitores deram a ele, a lei diz que os votos são nulos e, portanto, não podem ser contados”, reafirmou em conversa com o Correio da Manhã.

Na mesma linha, Juarez da Silva esclareceu que os votos considerados nulos “não são transferidos para outro candidato”.

“O que ocorre é a exclusão deles do cálculo, modificando os percentuais dos demais concorrentes. Com a retotalização, Douglas Ruas ultrapassa a maioria absoluta dos votos válidos, requisito constitucional para a eleição de governador em primeiro turno”, ele destacou. “Portanto, não se trata de uma escolha política da Justiça Eleitoral, mas da consequência jurídica da invalidação dos votos e da aplicação das regras constitucionais de apuração do resultado eleitoral”, completou o advogado para a reportagem.

Lei da Ficha Limpa

Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o STF ainda precisa chegar a um consenso acerca das mudanças referentes à lei da Ficha Limpa. Em meio às decisões do TSE sobre Garotinho, a ministra está sendo pressionada para acelerar o julgamento para que ele ocorra antes do segundo turno eleitoral. Outros exemplos de candidaturas que estavam enquadrados nessa questão e posteriormente foram vetados é José Roberto Arruda (PSD) que tentou concorrer ao governo do Distrito Federal e Eduardo Cunha (Republicanos), que tentou disputar vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais.

Em maio deste ano, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento com os votos contrários da relatora e do ministro Luiz Fux para a aplicação das novas regras. Na época, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo – ou seja, mais tempo para análise – e o julgamento foi paralisado. Em setembro, os magistrados retomaram a análise do tema e o decano do STF acatou parte das mudanças e propôs um prazo de 18 meses de transição para a implementação das mudanças. Contudo, após o voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque para o tema, o que retirou o caso do plenário virtual e o enviou para o plenário físico. O início do julgamento em plenário físico para o tema aguarda marcação do presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin.