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TSE forma maioria para anular votos de Garotinho no Rio

Decisão pode levar Douglas Ruas a superar 50% dos votos válidos e ser declarado governador eleito no primeiro turno

Por Ana Laura Gonzalez

Anthony Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para rejeitar o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Os ministros também formaram maioria para anular os votos recebidos pelo ex-governador na eleição de domingo (4).

O entendimento abre caminho para uma nova totalização dos votos no estado. Com a retirada dos 274.411 votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, percentual que permite a definição da eleição ainda no primeiro turno.

O placar parcial é de 4 a 0. Votaram pela rejeição da desistência e pela anulação dos votos o relator, Floriano de Azevedo Marques, além de André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli.

O julgamento ainda precisa ser concluído pelo plenário do TSE. A Corte havia incluído o processo de Garotinho na pauta desta quinta-feira para analisar justamente o pedido de desistência apresentado após o primeiro turno.

Toffoli consolida maioria no julgamento

Ao acompanhar o entendimento do relator, Dias Toffoli afirmou que a situação de Garotinho envolve uma condição de elegibilidade que, segundo ele, impede que os votos sejam considerados válidos.

“Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente”, afirmou o ministro durante o julgamento. Para Toffoli, se a condição de elegibilidade não existe, os votos não podem ser computados como válidos.

A discussão chegou ao TSE depois que Garotinho pediu para desistir do recurso que contestava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia barrado sua candidatura.

A desistência ocorreu após o primeiro turno, quando já era possível saber que a exclusão dos votos do candidato poderia alterar o resultado da disputa.

Ruas ultrapassa 50% sem votos de Garotinho

No primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.

Garotinho obteve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Com a exclusão dos votos do candidato do Republicanos, a quantidade total de votos válidos diminui. Como consequência, a participação percentual dos demais candidatos aumenta.

Nesse cenário, Ruas passa a superar a metade dos votos válidos. A mudança pode encerrar a necessidade de segundo turno e levar à sua declaração como governador eleito após a retotalização oficial.

O TSE havia divulgado inicialmente Ruas e Paes como os dois candidatos classificados para o segundo turno no Rio, com votação marcada para 25 de outubro.

Por que Garotinho foi impedido de disputar?

O TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura de Garotinho em setembro. A decisão considerou os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, relacionada a dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

O processo chegou ao TSE, onde decisões individuais diferentes foram tomadas durante a tramitação.

Em um primeiro momento, Garotinho obteve autorização para realizar atos de campanha e ter acesso a recursos públicos destinados à candidatura. Posteriormente, o relator, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos recebidos pelo candidato fossem considerados anulados sob judice.

A situação, porém, voltou a ser modificada por uma decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que determinou que os votos fossem considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos até que o plenário analisasse definitivamente a situação do registro.

Durante a apuração, os votos de Garotinho permaneceram registrados como sub judice no sistema da Justiça Eleitoral.

Desistência virou ponto central do processo

Depois do resultado do primeiro turno, a defesa de Garotinho apresentou pedido para desistir do recurso que discutia sua candidatura.

A medida provocou uma discussão sobre os limites da desistência de recursos eleitorais. Isso porque, depois da votação, a decisão sobre o processo deixou de produzir efeitos apenas sobre a situação individual do candidato e passou a ter potencial de alterar diretamente o resultado da eleição.

A controvérsia envolve justamente a possibilidade de uma decisão posterior modificar a quantidade de votos válidos e, consequentemente, definir se haveria ou não segundo turno.

O Ministério Público Eleitoral havia defendido a possibilidade de aceitar a desistência, considerando as particularidades do caso e a situação de inelegibilidade de Garotinho.

O que acontece após o julgamento

Se o entendimento do TSE for mantido ao final do julgamento, os votos de Garotinho serão retirados da base de votos válidos e a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização da eleição para o governo do Rio.

Com a nova conta, Douglas Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos. A consequência é a possibilidade de sua eleição ser definida ainda no primeiro turno, sem a realização da disputa que estava prevista contra Eduardo Paes.

A proclamação formal do resultado, no entanto, depende dos procedimentos da Justiça Eleitoral após a conclusão do julgamento do TSE e da eventual retotalização.