TSE: voto de relator pode definir eleição para governador do Rio
Floriano de Azevedo Marques rejeitou desistência de Garotinho e votou para manter candidatura indeferida; decisão ainda será analisada pelo plenário
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo de Anthony Garotinho (Republicanos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (8) contra o pedido do ex-governador para desistir do recurso apresentado à Corte e pela manutenção do indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
A decisão ainda precisa ser analisada pelos demais ministros do TSE. O julgamento pode alterar o resultado da eleição estadual, já que os 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17%, poderão ser considerados nulos.
Na apuração do primeiro turno, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Garotinho ficou com 274.411 votos.
Caso os votos do candidato do Republicanos sejam definitivamente retirados da totalização, Ruas passará a ter 50,88% dos votos válidos. O percentual é suficiente para uma vitória no primeiro turno e pode eliminar a necessidade de uma nova votação contra Paes.
Relator rejeita desistência após resultado
O voto de Floriano foi dividido em duas etapas. Primeiro, o ministro analisou o pedido para que Garotinho desistisse do recurso depois da realização da eleição e do conhecimento do resultado das urnas.
Para o relator, a desistência nesse momento poderia permitir que um candidato que participou da disputa com registro sub judice tivesse influência sobre a definição do resultado eleitoral posteriormente.
Segundo Floriano, a homologação da desistência não deveria ser aceita diante do impacto que a medida teria sobre a apuração da eleição majoritária e sobre a necessidade ou não de segundo turno no Rio.
Na sequência, o ministro examinou o mérito do recurso e votou para manter a decisão que havia indeferido o registro de Garotinho. Segundo o relator, o ex-governador não preenchia os requisitos necessários para disputar o cargo.
Floriano também ressaltou que decisões da Justiça Eleitoral podem produzir efeitos sobre a própria disputa política, independentemente das consequências que provoquem entre candidatos e eleitores.
Votos de Garotinho estão no centro da disputa
O TRE-RJ havia indeferido o registro de Garotinho em setembro, em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão ocorreu depois do fechamento do sistema de candidaturas das urnas eletrônicas, motivo pelo qual o nome do ex-governador permaneceu disponível para votação.
Durante a apuração, os votos de Garotinho foram contabilizados como sub judice. Na sexta-feira (2), Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos recebidos pelo candidato fossem registrados como anulados sob essa condição.
Após o primeiro turno, Garotinho apresentou pedido para desistir do recurso que tramitava no TSE. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à desistência, mas a decisão final sobre os efeitos do pedido ficou a cargo do tribunal.
Com o voto do relator pela rejeição da desistência e pela manutenção do indeferimento do registro, o plenário precisa agora concluir a análise do processo.
Caso Dallagnol também está na pauta
Além do processo de Garotinho, o TSE analisa nesta quinta-feira o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito para uma das duas vagas do Paraná no Senado.
Dallagnol recebeu 2.904.594 votos, correspondentes a 25,14% dos votos válidos. O recurso em julgamento foi apresentado contra a decisão do TRE-PR que havia autorizado sua candidatura.
Em setembro, Floriano determinou a suspensão dos atos de campanha de Dallagnol e do uso de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário. O plenário do TSE manteve a liminar por 5 votos a 2.
Na véspera da eleição, Floriano indeferiu individualmente o registro do candidato. No domingo (4), porém, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu essa decisão, fazendo com que o registro voltasse à condição de “deferido com recurso” e permitindo o processamento dos votos.
A discussão sobre a candidatura de Dallagnol está relacionada a uma decisão do próprio TSE de 2023, quando a Corte cassou seu registro para a disputa à Câmara dos Deputados. Naquele julgamento, os ministros entenderam que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições com efeitos sobre sua elegibilidade.
O julgamento desta quinta-feira pode definir a situação eleitoral de Dallagnol e os efeitos dos votos recebidos por ele na disputa pelo Senado do Paraná.