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Moraes autoriza Débora Rodrigues a cumprir pena no semiaberto

Ministra reconheceu remição de 212 dias por trabalho, estudo e leitura, mas manteve cabeleireira em prisão domiciliar

Por Ana Laura Gonzalez

Escultura vandalizada por Débora Rodrigues dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa ao regime semiaberto, mas continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.

A decisão atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou preenchidos os requisitos necessários para a progressão. Moraes entendeu que a permanência da condenada em casa, sob as condições já estabelecidas pela Justiça, é mais benéfica do que a transferência para uma unidade prisional de regime semiaberto.

Débora estava em prisão domiciliar desde março de 2025. A execução da pena foi iniciada após o trânsito em julgado da condenação, em agosto daquele ano, com a manutenção da prisão domiciliar que já havia sido determinada anteriormente.

Redução da pena

Para calcular o tempo já cumprido, Moraes reconheceu 212 dias de remição. O abatimento ocorreu por atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da pena, incluindo trabalho, leitura e estudo.

Do total, 108 dias correspondem aos 326 dias de trabalho realizados em unidades prisionais. Outros 100 dias foram concedidos pela aprovação no Enem de 2023. A leitura de um livro, após avaliação e aprovação da comissão responsável, garantiu mais quatro dias de remição.

A defesa havia solicitado um número maior de dias de abatimento, mas a PGR reconheceu 212 dias referentes às atividades apresentadas no pedido. Débora também já havia obtido anteriormente dois dias de remição por participação em cursos profissionalizantes.

A aprovação no Enem de 2024, usada pela defesa para pedir novo abatimento, não gerou uma segunda remição pelo mesmo nível de escolaridade.

Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão e 100 dias-multa pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A pena foi distribuída da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado: 5 anos;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.

A condenação foi registrada pelo STF em maio de 2025, com a determinação de início do cumprimento da pena em regime fechado e manutenção da prisão domiciliar então vigente.

Por que Débora ficou conhecida como “Débora do Batom”

A cabeleireira ganhou notoriedade durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, ela escreveu com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício do STF.

A imagem da pichação passou a ser associada ao caso e deu origem ao apelido pelo qual Débora ficou conhecida.

O que muda com o semiaberto

A progressão para o regime semiaberto representa uma mudança na etapa de cumprimento da condenação. Nesse regime, a legislação permite, conforme as condições determinadas pela Justiça, que o condenado trabalhe ou estude fora da unidade prisional, com recolhimento nos períodos estabelecidos.

No caso de Débora, porém, Moraes decidiu manter a prisão domiciliar por considerar essa modalidade mais favorável. Portanto, a progressão foi concedida formalmente, mas não significa que ela será transferida para uma penitenciária.

A decisão também reduz o período restante de cumprimento da pena em razão dos dias de remição reconhecidos no cálculo da execução penal.