☰
✕

TSE decide derrubar posts sobre Nossa Senhora Aparecida, mas com ressalvas

Julgamento no TSE avança sobre fronteira entre desinformação e liberdade de expressão

Por Rudolfo Lago -BSB

O próprio Mendonça reviu seu voto e admitiu manter a postagem de Antonio Tabet

Até o fechamento desta edição, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já haviam apresentado seus votos. E a maioria era pela determinação de que sejam retirados do ar publicações que associem o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, a uma suposta iniciativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Os ministros, porém, ainda podiam fazer modificações em seus votos até as 23h59 desta quarta-feira (30).

Depois de passar pelas mãos de três ministros e provocar decisões em sentidos diferentes, o caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida voltou nesta quarta-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quatro dias do primeiro turno, a controvérsia deixou de depender apenas de decisões individuais e chegou ao colegiado, onde os votos começaram a desenhar até onde pode ir uma ordem para retirar uma informação falsa das redes sem alcançar críticas e manifestações políticas.

Para Rubens Beçak, professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP), mestre e doutor em Direito Constitucional, a importância desse movimento está também no local em que a discussão ocorre. Por envolver diretamente a disputa pela Presidência, afirma, a questão eleitoral encontra no TSE sua instância própria de análise.

"A Justiça, o locus certeiro e tradicional da decisão das questões eleitorais, é a Justiça Eleitoral. Está se cuidando de uma disputa nacional, da Presidência da República, então isso deve ser discutido no TSE, que é a mais alta instância da Justiça Eleitoral", afirma.

Alcance da medida

Até o fechamento desta edição, os sete ministros já haviam apresentado seus votos e o TSE havia formado maioria para manter a retirada de publicações que associam Flávio Bolsonaro (PL) à suposta iniciativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, uma informação falsa, uma vez que ele negou essa intenção.

Os ministros divergiram, porém, sobre o alcance da medida e quais conteúdos deveriam ser atingidos pela ordem.

Mais do que o placar momentâneo, as diferenças começaram a mostrar os limites em discussão. Ricardo Cueva concordou com a retirada de conteúdos que afirmem como fato que Flávio Bolsonaro (PL) apresentou, apoiou ou articulou medida para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Considerou, porém, que a publicação do humorista Antonio Tabet, que foi o centro da controvérsia, deveria permanecer por se tratar de crítica política.

O ministro também deixou fora da proibição avaliações, temores ou prognósticos sobre o que Flávio eventualmente possa fazer se eleito. O voto distingue, assim, a atribuição de um fato passado, passível de verificação, de manifestações sobre uma possível conduta futura.

Não há registro de que Flávio tenha apresentado ou apoiado o projeto usado para alimentar a narrativa nas redes. A proposta foi apresentada por outro parlamentar e arquivada em 2008. A partir daí, o julgamento passou a lidar também com outra pergunta, identificada a informação falsa, qual deve ser o alcance da intervenção da Justiça Eleitoral?

Beçak considera que, no período eleitoral, uma restrição pontual pode ser admitida para impedir que uma informação falsa produza desequilíbrio entre candidaturas quando resta pouco tempo para reação.

"É uma modulação necessária, no aspecto eleitoral tão somente, para garantir a isonomia do resultado de chegada da eleição. Ou seja, que os candidatos disputem com o mais possível em igualdade de condições", afirma.

O constitucionalista ressalva, porém, que a liberdade de expressão deve ser preservada no maior grau possível. "Ela tem que ser modulada às vezes, em alguns casos muito específicos", diz.

Do TSE ao Supremo

A pergunta agora enfrentada pelo colegiado foi justamente a que levou o caso para fora da Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (25), Mendonça determinou a retirada de mais de mil links. Dois dias depois, Flávio Dino, no STF, acolheu pedido de Tabet e cassou parte da ordem, sob o entendimento de que a restrição poderia atingir excessivamente a liberdade de expressão.

O caminho processual também virou parte da controvérsia. O pedido foi apresentado dentro de uma reclamação que já tramitava no gabinete de Dino e originalmente tratava de outro episódio.

"O que não foi normal, ou, digamos, fugiu muito da curva, é a reclamação que foi apresentada, na minha maneira de ver, de uma forma muito enviesada, no Supremo Tribunal Federal, num processo que não cuidava disso", avalia Beçak.

O professor pondera que o STF pode analisar questões constitucionais decorrentes de uma decisão eleitoral, como uma possível violação à liberdade de expressão, embora questione o instrumento usado no caso.

Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral. A discussão chegou também às presidências das Cortes, depois que Nunes Marques levou a Edson Fachin questionamentos sobre a interferência do Supremo no TSE. Uma apreciação pelo plenário do STF chegou a ser cogitada, mas não havia definição até o fechamento desta edição.

Mesmo uma conclusão no TSE, portanto, pode não encerrar a controvérsia. Beçak observa que uma futura manifestação do Supremo ainda poderá repercutir sobre o caso.

Nesta quarta, Mendonça também respondeu aos argumentos de Dino. Negou que sua ordem tenha proibido manifestações religiosas ou críticas à família Bolsonaro e sustentou que ela alcançou uma afirmação factual "concretamente falsa". Para o relator, "nada, absolutamente nada" nas decisões impediria fiéis de manifestarem devoção a Nossa Senhora Aparecida.

As divergências parciais deixam em aberto, contudo, a possibilidade de o TSE estabelecer uma solução mais delimitada, diferenciando a reprodução da informação considerada falsa de críticas, sátiras e projeções políticas.

Ataques

Enquanto o TSE discutia o alcance das remoções, Dino levou nesta quarta-feira a liberdade religiosa para outro terreno. No STF, determinou investigação sobre ataques a imagens e símbolos religiosos registrados em diferentes estados.

A decisão reúne episódios ocorridos entre março e setembro envolvendo imagens de santos católicos e símbolos relacionados também a religiões de matriz africana. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF), diante da possível "repercussão interestadual" e da necessidade de "repressão uniforme".

Isso não significa, entretanto, que esteja demonstrada uma articulação entre os ataques.

Doutor em Direito e professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Olavo Hamilton explica que episódios semelhantes em diferentes estados não transferem automaticamente a investigação para a PF.

Segundo Hamilton, a apuração poderá justamente descobrir se existem conexões ou se os casos devem permanecer separados. "Considero juridicamente adequada uma investigação inicial justamente para saber se estamos diante de fatos independentes ou de um fenômeno mais amplo", explica.