STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1
Decisão de André Mendonça mantém bloqueio de sanções sobre riscos psicossociais enquanto governo e empresas negociam regras
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e mantém o período de conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos na discussão.
A atualização da NR-1 passou a incluir expressamente fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre os aspectos que devem ser considerados pelas empresas estão situações relacionadas à organização do trabalho, pressão excessiva, sobrecarga e outros fatores que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
A decisão de Mendonça, porém, não suspende a NR-1 como um todo. O que permanece interrompido por mais 90 dias é a aplicação das penalidades relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais questionados na ação.
Empresas continuam obrigadas a prevenir riscos
Mesmo durante a suspensão das multas, as empresas continuam submetidas às diretrizes da NR-1 para identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais. A medida determinada pelo STF não elimina as obrigações previstas na norma.
Na prática, a suspensão impede, durante o período estabelecido pelo ministro, a aplicação das penalidades especificamente relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais alcançados pela decisão judicial.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais e, desde a atualização que entrou em vigor em maio, passou a incluir expressamente os fatores psicossociais no sistema de gerenciamento de riscos das empresas.
Conciliação continua no STF
Mendonça havia suspendido inicialmente as sanções por 90 dias em junho e encaminhado a discussão para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Em agosto, o Plenário da Corte confirmou a decisão por unanimidade.
A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Depois do encontro, entidades empresariais solicitaram mais tempo para continuar as negociações.
Entre as entidades envolvidas estão a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou pedido para que o caso seja encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
Mendonça determinou que a AGU apresente informações complementares sobre o pedido no prazo de cinco dias.
Ação questiona critérios da NR-1
A discussão chegou ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem).
A entidade questiona os critérios utilizados para identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais e afirma que a norma não apresenta parâmetros suficientemente objetivos para orientar empresas e fiscais sobre a aplicação das regras e das penalidades.
Segundo o STF, a ação questiona justamente a inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais e os critérios relacionados à eventual aplicação de multas aos empregadores.
Quando a NR-1 começou a valer?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024. A entrada em vigor, inicialmente prevista para 2025, foi posteriormente prorrogada e ocorreu em 26 de maio de 2026.
A norma passou a exigir que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento dos riscos ocupacionais, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou materiais de orientação sobre a aplicação das novas regras, incluindo guia específico sobre fatores de riscos psicossociais e manual para interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.
O que muda para as empresas
Com a nova decisão de André Mendonça, as empresas devem observar as seguintes condições:
- A NR-1 continua em vigor;
- as obrigações de identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais permanecem;
- a inclusão dos riscos psicossociais continua prevista na norma;
- ficam suspensas por mais 90 dias as multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais alcançados pela decisão;
- o STF mantém aberta a negociação entre governo, empregadores e demais participantes para tentar estabelecer critérios de aplicação das regras.
A prorrogação tem caráter provisório. Ao fim do período, o processo deverá voltar à análise do relator, considerando o resultado das negociações realizadas no âmbito do STF.