Nunes Marques determina retirada de publicações de seis ministérios

Ministro classificou postagens como propaganda institucional, que é proibida três meses antes das eleições

Por Gabriela Gallo

Nunes Marques acatou pedido feito por Ronaldo Caiado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada do ar de publicações de seis ministérios do governo federal por suposta propaganda institucional irregular.

A decisão do magistrado foi publicada na noite desta terça-feira (22) e atende parcialmente a um recurso do ex-governador de Goiás e candidato à presidência da República Ronaldo Caiado (PSD). De acordo com a decisão, o ministro identificou quinze postagens com “natureza de publicidade institucional”, que ele julgou inadequadas devido ao período eleitoral.

“O chefe do Poder Executivo, na condição de gestor do respectivo ente federativo, possui o dever de zelar pelos atos e procedimentos administrativos realizados durante sua gestão, entre os quais se inclui a divulgação de publicidade institucional”, escreveu Nunes Marques em sua decisão.

A medida é voltada para publicações feitas pelos Ministérios da Saúde, da Educação, das Mulheres, da Cultura, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

No pedido protocolado à Justiça Eleitoral – que foi direcionado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do Brasil (Secom), Sidônio Palmeira –, os advogados de Caiado solicitaram a retirada das publicações apontadas como propaganda institucional irregular e também pediram a suspensão da veiculação ou atualização de qualquer notícia nos sites do governo federal, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública.

Nunes Marques negou o pedido de suspender publicações divulgando informações do governo de maneira generalizada. “A tutela deve restringir-se aos conteúdos concretamente identificados como publicidade institucional vedada, sem impedir a comunicação administrativa legítima”, definiu o presidente do TSE.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a veiculação de propagandas de atos, programas, obras públicas e serviços de órgãos públicos fica suspensa a partir de três meses antes das eleições. A proposta é garantir que a estrutura de comunicação do poder Executivo não seja utilizada para favorecer eleitoralmente governantes e candidatos que buscam se reeleger.