Crise no STF vira argumento de Vorcaro para tentar deixar prisão
Defesa sustenta que indefinição sobre relatoria não pode prolongar custódia sem revisão; especialista afirma que prazo de 90 dias não gera soltura automática, mas exige nova análise dos fundamentos
A crise aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno do caso Master passou a produzir efeitos também sobre a estratégia de defesa de Daniel Vorcaro. Preso preventivamente desde março, o ex-banqueiro pediu na sexta-feira (18) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a revogação da prisão e passou a usar a indefinição sobre relatoria e competência dos processos como um dos argumentos para deixar a cadeia.
Na petição, os advogados afirmam que a condução dos procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero está em “situação de indefinição” e sustentam que essa condição não pode resultar na manutenção da prisão sem nova análise. O plenário ainda não concluiu a discussão sobre a reunião das Petições 16.662 e 16.704, interrompida em 15 de setembro por pedido de vista de Flávio Dino, sem julgamento do mérito.
“A paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”, sustenta a defesa. Os advogados argumentam ainda que, se a tramitação permanece suspensa enquanto o Supremo define quem deve conduzir os processos, a prisão não poderia seguir sem o controle periódico exigido pelo Código de Processo Penal (CPP).
Outro eixo do pedido é o prazo de 90 dias para revisão da prisão preventiva. Segundo a defesa, o segundo período terminou em 31 de agosto sem nova análise. A última decisão que manteve Vorcaro preso foi dada por André Mendonça em 25 de junho. Os advogados também alegam “esvaziamento dos motivos que levaram à prisão” e sustentam que bloqueios patrimoniais e outras medidas cautelares seriam suficientes para neutralizar os riscos anteriormente apontados.
Para Tédney Moreira, professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, porém, o vencimento do prazo não produz liberdade automática. Ele lembra que o STF já definiu que o descumprimento dos 90 dias previstos no artigo 316 do CPP gera o dever de reexaminar a prisão, e não sua revogação imediata.
“O atraso não é juridicamente irrelevante. Ele permite exigir uma decisão fundamentada sobre a persistência dos requisitos da preventiva. Quanto maior o período sem reavaliação, mais problemática se torna a manutenção da prisão simplesmente com base nos fundamentos originais”, afirma.
Segundo o professor, a própria crise institucional pode ganhar relevância quando combinada com a demora. “O impasse institucional, sozinho, não torna a prisão ilegal, mas pode adquirir peso quando combinado com ausência de revisão, demora processual e eventual enfraquecimento dos fundamentos concretos da preventiva.”
Tédney ressalta ainda que a prisão cautelar não pode funcionar como antecipação de pena. Para ser mantida, precisa continuar apoiada em riscos concretos à investigação, à instrução ou à aplicação da lei penal. Caso bloqueios patrimoniais e outras restrições tenham reduzido esses riscos, caberá ao tribunal explicar por que medidas alternativas não seriam suficientes.
Competência de Fachin
O pedido também coloca Fachin diante de uma discussão sobre sua própria competência. A defesa recorreu diretamente ao presidente do Supremo justamente porque a condução dos processos permanece em disputa. Segundo Tédney, situações urgentes envolvendo liberdade podem sustentar uma atuação excepcional da Presidência, mas eventual decisão monocrática também poderá provocar questionamentos sobre o fundamento regimental dessa competência.
Enquanto a discussão jurídica avança, as investigações continuam. Daniel Vorcaro e o pai, Henrique, têm novos depoimentos marcados pela Polícia Federal para 30 de setembro no inquérito que apura a rede conhecida como “A Turma”. Para Daniel, será o quarto agendamento dessa oitiva, depois de três adiamentos.
Henrique Vorcaro
Henrique Vorcaro também tenta flexibilizar a própria prisão. Na última sexta-feira (18), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à saída temporária para que ele realize exames médicos, embora tenha registrado não haver urgência no procedimento.
Na mesma manifestação, a PGR foi contra a revogação da prisão preventiva de Rodrigo Pimenta Franco Avelar, apontado como operador técnico da chamada “Turma” de Vorcaro. A Procuradoria afirmou que a investigação ainda está em andamento e que há diligências pendentes, sustentando existir risco concreto de reiteração delitiva e fuga em razão da proximidade com os demais integrantes do grupo.
O pedido de Daniel Vorcaro, portanto, transforma a crise interna do Supremo em uma questão processual concreta. Enquanto os ministros ainda discutem competência, relatoria e a própria organização dos casos ligados ao Master, Fachin terá de avaliar se os fundamentos usados para manter a prisão continuam atuais e suficientes. A resposta poderá definir não apenas o futuro imediato de Vorcaro, mas também como a Corte administrará medidas urgentes enquanto a disputa sobre a condução dos processos permanece sem solução.