Mudanças na Ficha Limpa ficam para depois das eleições
Dino fez destaque para discussão ir para o plenário presencial do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá sobre as novas regras referentes às mudanças da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) em plenário físico. Inicialmente estava previsto que os magistrados teriam até esta sexta-feira (18) para votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 que questiona a constitucionalidade das mudanças, em votação no plenário virtual da Corte que começou na última sexta-feira (11).
Contudo, o ministro Flávio Dino solicitou, na sexta-feira, destaque para a análise da medida, o que transfere o julgamento do plenário virtual para o plenário físico.
Agora, cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, agendar a nova data do julgamento. Contudo, como o cronograma de votações no plenário do STF de setembro já está fechado, a expectativa é que a ADI 7881 seja votada e definida somente após as eleições de outubro, agendadas para 4 de outubro no primeiro turno e 25 de outubro no segundo.
Zerado
Com a discussão indo para o plenário presencial, o placar foi zerado. Antes, foram computados dois votos para derrubar as mudanças (feitos pela ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta, e o ministro Luiz Fux) e um voto do ministro Gilmar Mendes, que acatou parte das mudanças propostas pela nova Lei Complementar.
A ADI 7881, protocolada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade, analisa as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar (LC) nº 219/2025, aprovada no Congresso Nacional e sancionada parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025.
A medida altera o período de contagem de inelegibilidade a candidatos condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, o tempo de inelegibilidade de um candidato começava a contar depois que o candidato cumpria sua sentença. Agora, a contagem passa a valer assim que ele for condenado pelo colegiado. A medida também limita a 12 anos o período máximo de inelegibilidade, mesmo se houver mais de uma condenação.
O adiamento da discussão pode gerar insegurança jurídica e insegurança eleitoral para candidatos que estão no “limbo” do período de contagem do prazo de inelegibilidade anterior e o novo prazo.
Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo fluminense, por ausência de condição de elegibilidade e por configuração de causa de inelegibilidade.
Antes de Garotinho, os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal e de Minas Gerais impugnaram, respectivamente, as candidaturas de José Roberto Arruda (PSD) para concorrer ao Palácio do Buriti e de Eduardo Cunha (Republicanos) para concorrer a deputado federal pelo estado mineiro.
Apesar da decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais, como o Supremo ainda não definiu a constitucionalidade das novas regras, cabe recurso dos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (STF). A falta de clareza referente sobre as novas regras pode gerar confusões jurídicas e eleitorais.