MCCE cobra manutenção das regras da Ficha Limpa
STF retoma julgamento sobre constitucionalidade das mudanças sobre inelegibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (11), o julgamento que pode definir um novo tempo de contagem para candidatos que foram julgados inelegíveis. A Corte analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, que altera regras da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Como se trata de um julgamento em plenário virtual, os magistrados têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (18) para emitirem seus votos.
Na véspera da retomada do julgamento, na quinta-feira (10), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) emitiu uma nota alertando para a relevância do julgamento do Supremo sobre o tema. Principal idealizador do projeto de iniciativa popular que deu origem à Lei da Ficha Limpa, o movimento destacou que a Lei é “uma das maiores conquistas da sociedade brasileira no enfrentamento à corrupção e na defesa da moralidade e da probidade no exercício de mandatos públicos”.
“O julgamento ocorre em um momento especialmente sensível para o país, marcado por uma crise de confiança nas instituições e por um forte debate público sobre transparência, integridade, moralidade e responsabilidade daqueles que exercem funções públicas”, destacou a nota, à qual o Correio da Manhã teve acesso. “Mais do que discutir prazos e critérios de inelegibilidade, está em questão a preservação de uma legislação construída a partir da mobilização de milhões de brasileiros e que se tornou referência no combate à corrupção eleitoral”, completou o movimento.
O MCCE ainda reiterou que a decisão proferida pela Suprema Corte terá repercussões diretas não somente no processo eleitoral, como também na confiança da população nas instituições democráticas. “A Lei da Ficha Limpa é patrimônio da sociedade brasileira. Sua proteção exige atenção, responsabilidade institucional e compromisso com os princípios constitucionais que orientaram sua criação”, finalizou a nota.
A lei
Em setembro de 2025, a Lei Complementar 219/2025 foi aprovada no congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida restringe para 12 anos o período limite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decretar a inelegibilidade de um candidato julgado culpado de um crime eleitoral. Além disso, o cálculo do tempo de inelegibilidade passa a ser a partir de quando o candidato é condenado em colegiado, e não mais após o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça. Na prática, as mudanças reduzem o período de inelegibilidade de um candidato.
As mudanças impactam diretamente candidaturas que estão nesse “limbo” sobre o tempo de inelegibilidade antigo e o novo. É o caso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos).
A Corte chegou a iniciar o julgamento do caso, em maio deste ano. Mas a análise foi adiada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do adiamento, o placar está em 2X0 para rejeitar as mudanças. Os votos foram da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e do ministro Luiz Fux.