Flávio Dino manda reintegrar diretor-geral e chefe da inteligência da PF

Ministro do STF suspendeu decisão de André Mendonça e determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos

Por Ana Laura Gonzalez

Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão foi tomada após requerimento apresentado por Andrei Rodrigues na Petição (PET) 16.669 e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados.

Com a nova decisão, Dino suspendeu os efeitos da determinação de Mendonça, que também havia interrompido a produção de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.

Dino aponta falta de legitimidade do Partido Novo

Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não teria legitimidade para requerer medidas cautelares de natureza pessoal dentro de um processo penal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal estabelece que pedidos dessa natureza devem partir da autoridade policial ou do Ministério Público.

Dino também questionou a atuação de uma legenda partidária em uma disputa eleitoral ao formular o pedido. O magistrado destacou que o Novo possui candidatura própria à Presidência da República.

Na decisão, o ministro sustentou que partidos políticos não integram, como regra, a relação processual penal e, por isso, não poderiam solicitar a medida cautelar adotada contra os dirigentes da PF.

Ministro questiona decisão individual de Mendonça

Outro argumento apresentado por Flávio Dino envolve a competência para decidir sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal.

O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia determinado a submissão da discussão ao Plenário da Corte.

Na avaliação de Dino, André Mendonça, por figurar como interessado no procedimento instaurado pela Presidência do Supremo, não deveria ter decidido individualmente sobre o tema.

A decisão também menciona manifestações anteriores do ministro Gilmar Mendes e uma carta divulgada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF. O documento, assinado em 8 de setembro, defendeu que questões relacionadas à crise institucional da Corte sejam analisadas pelo conjunto dos ministros.

Dino vê risco para investigações da PF

Flávio Dino afirmou ainda que o afastamento da cúpula da Polícia Federal e a interrupção das atividades da Diretoria de Inteligência poderiam provocar prejuízos a investigações em andamento.

O ministro citou apurações consideradas de grande relevância pública, entre elas o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações sobre possível negociação de decisões judiciais e suspeitas de fraudes financeiras.

Segundo Dino, a continuidade das atividades de inteligência seria necessária para evitar impactos sobre investigações urgentes conduzidas pela corporação.

O magistrado também destacou que, na avaliação apresentada na decisão, Andrei Rodrigues teria atuado no cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Retorno imediato aos cargos

Na ordem encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, Dino determinou o restabelecimento integral das funções de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

O ministro estabeleceu ainda que os dois delegados fiquem protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de decisões judiciais.

A decisão de Flávio Dino, portanto, suspende os efeitos do afastamento determinado anteriormente por André Mendonça e restabelece, de imediato, a estrutura de comando da Polícia Federal.