STF deve rejeitar mudanças da Lei da Ficha Limpa, avalia analista
Supremo volta a julgar menos tempo de inelegibilidade para candidatos condenados nos próximos dias
A partir de sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025 que altera trechos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Como o julgamento ocorrerá em plenário virtual, os magistrados terão até as 23h59 do dia 18 de setembro para publicarem seus votos. A Suprema Corte chegou a iniciar a análise do caso em maio deste ano, mas o julgamento teve que ser adiado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, o placar está em 2X0 por julgar as regras como inconstitucionais. Os votos são da ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, e do ministro Luiz Fux.
Em setembro de 2025 o Congresso Nacional aprovou a medida, que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, o prazo de inelegibilidade só começava a ser contado após o término do mandato que o político exercia ou após o cumprimento integral da pena do condenado imposta pela Justiça. Agora, a contagem da inelegibilidade passa a valer a partir da condenação em colegiado. Além disso, as novas regras limitam o tempo de inelegibilidade a 12 anos. Na prática, a medida encurta o período de tempo em que a pessoa condenada está proibida de concorrer a um cargo político.
“Essência da lei”
Ao Correio da Manhã o coordenador Jurídico da BMJ Consultores Associados Aroldo Oliveira destacou que, na prática, “o que está em jogo não é só um artigo, mas a própria essência da lei que nasceu para coibir a impunidade eleitoral”. “Não é uma discussão menor: é a diferença entre um candidato ficar inelegível por 10 anos ou por 4, dependendo do marco temporal que o STF escolher”, reiterou Oliveira.
Questionado pela reportagem, Aroldo avaliou que, baseado nos votos defendidos até o momento, a tendência é que o Supremo rejeite as mudanças para tentar flexibilizar a lei. “A ministra Cármen Lúcia já deu um voto duro, chamando a mudança de retrocesso e dizendo que ela funciona como um ‘salvo-conduto’ para quem já foi condenado. Fux a acompanhou. E o parecer da PGR, com Paulo Gonet, também foi na mesma direção, pedindo a suspensão de dispositivos que permitem, por exemplo, que o condenado dispute a eleição enquanto a inelegibilidade ‘corre’ por baixo do pano”, dele detalhou.
Diante disso, o jurista reiterou que, considerando que a Corte invalide as mudanças, “a decisão terá efeito retroativo, ou seja, será como se a nova lei nunca tivesse existido”.
“Isso atinge tanto os casos novos quanto os julgamentos anteriores que já estavam sendo analisados com base na lei flexibilizada. Então, se a Corte bater o martelo pela inconstitucionalidade, todos aqueles que tentaram se beneficiar da contagem a partir da condenação em colegiado serão enquadrados pela regra original da Ficha Limpa, que conta o prazo a partir do cumprimento da pena”, ele destacou.
Vale destacar que a Suprema Corte precisa decidir a constitucionalidade da tese, ou não, o quanto antes, visto que ela impacta diretamente candidaturas para as eleições gerais de outubro.
Dentre os exemplos de candidatos nessa insegurança jurídico eleitoral está o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos), e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos).
Vale destacar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF impugnou a candidatura de Arruda e o TRE de Minas Gerais impugnou a candidatura de Cunha. Mas, enquanto não é publicada uma decisão no STF, eles ainda podem recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).