STF fixa renda de até R$ 5 mil para gratuidade da Justiça
Regra vale para todos os ramos do Judiciário; quem ganha acima do limite deverá comprovar falta de condições financeiras
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o país. Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito ao benefício sem precisar comprovar que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um processo.
Para quem recebe acima desse valor, a gratuidade continuará sendo possível, mas será necessário demonstrar a insuficiência de recursos.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação que discutia as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista para a concessão da justiça gratuita. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Segundo o ministro, a adoção de critérios objetivos busca equilibrar o direito de acesso à Justiça com a necessidade de evitar pedidos sem fundamento.
Gilmar Mendes avaliou que o limite atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está defasado.
Por isso, propôs a adoção do limite de R$ 5 mil, valor que atualmente serve de referência para a faixa de isenção do Imposto de Renda.
Regra vale para toda a Justiça
Embora o processo analisado pelo STF tratasse de regras da Justiça do Trabalho, os ministros decidiram que os novos critérios deverão ser aplicados em todos os ramos do Poder Judiciário.
A regra permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação sobre a concessão da gratuidade.
Para Gilmar Mendes, a existência de critérios diferentes entre os diversos ramos da Justiça poderia gerar tratamento desigual para pessoas em condições econômicas semelhantes.
Juiz poderá pedir documentos
O plenário também acolheu uma proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Pela decisão, o magistrado poderá negar a gratuidade quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos.
O interessado deverá apresentar informações sobre sua renda e situação financeira. O juiz poderá solicitar documentos adicionais caso considere necessário para avaliar o pedido.
O STF também decidiu que a presunção de insuficiência econômica se aplica às pessoas assistidas pela Defensoria Pública. A instituição, no entanto, já utiliza critérios próprios para definir quais cidadãos têm direito ao atendimento.
Divergência
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos no julgamento.
Fachin defendeu que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo próprio interessado deveria ser suficiente para a concessão do benefício.
Segundo o ministro, as regras da Reforma Trabalhista devem ser interpretadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC), que estabelece presunção relativa de veracidade para a declaração apresentada pela parte.
Quando a decisão começa a valer
O STF decidiu ainda modular os efeitos do julgamento. Com isso, os novos critérios de concessão da gratuidade da Justiça serão aplicados somente aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão.
Até essa data, os processos continuarão submetidos às regras vigentes anteriormente.