Por maioria, TSE nega recurso contra PL por uso de IA em convenção

Corte definiu critérios sobre o que pode ser considerado deepfake em campanha eleitoral

Por Gabriela Gallo

TSE julga na terça limites para o uso de deepfakes

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria, o recurso contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por uso de Inteligência Artificial (IA) em uma gravação que simulava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na sessão na noite desta terça-feira (1º), por maioria, os ministros também fixaram uma tese sobre regras e limites para o uso de IA e deepfakes nas campanhas eleitorais. O julgamento, portanto, foi para definir os limites de IA, deepfake e conteúdo sintético.

“A caracterização do deepfake pressupõem conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante Inteligência Artificial, ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia”, informou o presidente do TSE e relator do recurso, ministro Kassio Nunes Marques.

Bolsonaro

O julgamento na Justiça Eleitoral se trata de um recurso protocolado pela Federação Brasil da Esperança (formada pelos partidos PT, PV e PCdoB) contra Flávio Bolsonaro pela exibição de um vídeo feito por IA que mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio à candidatura de Flávio durante a Convenção Nacional do Partido Liberal, em 25 de julho. A federação pedia que o vídeo fosse retirado do ar, alegando que o conteúdo se trata de deepfake, por ter revelado uma gravação hiper-realista de Jair Bolsonaro. Portanto, segundo a federação, a gravação iria contra o artigo 9º-C paragrafo 1º da Resolução 23.610/2019 do TSE, que proíbe o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo mediante autorização da pessoa reproduzida no vídeo.

Os advogados de Flávio argumentaram que a situação não se encaixava porque a gravação deixava bem claro logo no começo do vídeo que o conteúdo foi gerado por inteligência artificial e não enganava o eleitor. Durante o julgamento, a advogada de Flávio, Maria Claudia Bucchianeri, reiterou que “o uso da IA é vedado se for opaco, tiver a enganosidade como mote”.

O entendimento foi acatado por cinco ministros, que julgaram que não há necessidade de retirada do vídeo porque ele foi exibido em um evento fechado do PL.

Os advogados da Federação também acusaram o senador de ter realizado propaganda eleitoral antecipada e transferência ilícita de capital político e solicitaram que o candidato pagasse uma multa pela penalidade. O relator do caso negou o pedido.

“A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos. A discussão é juridicamente relevante porque a legislação permite a manifestação de apoio”, defendeu Nunes Marques em seu relatório.

Por outro lado, o ministro Floriano Marques avaliou que a declaração está cheia de “palavras mágicas”, ou seja, ainda que não tivesse explicitamente pedindo votos para Flávio Bolsonaro, o conteúdo da gravação induz ao voto no candidato.

Renan Santos

Um dia após o ministro do TSE Dias Toffoli suspender a campanha eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos (Missão), o ministro voltou atrás e, nesta terça-feira, permitiu a retomada da propaganda eleitoral do candidato nos meios digitais. O magistrado determinou que Renan Santos tem até 72 horas para informar a data de criação de cada perfil em rede social e quando se deu o início de sua utilização para fins de propaganda eleitoral. O candidato também precisa informar se existem outros sites na internet, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em redes sociais voltados para campanha eleitoral de representante do Missão. O não cumprimento das medidas acarretará no indeferimento do registro da candidatura de Renan Santos.

Na decisão de Toffoli, divulgada nesta segunda-feira (31), o ministro informou que o candidato cometeu irregularidades na comunicação de suas redes sociais. Isso porque, após 12 dias depois do requerimento de registro de candidatura no TSE, Renan Santos informou para a Justiça Eleitoral que tem 16 perfis em redes sociais. O magistrado avaliou previamente que o atraso para declarar todas as contas em redes sociais foi uma estratégia da campanha de Renan Santos para beneficiá-lo. Além da suspensão da campanha digital, o candidato também estava vetado de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meios de comunicação e também teve repasses do Fundo Partidário suspensos.