Meta tira do ar perfis de Renan Santos após decisão de Toffoli
Plataforma informou ao TSE que bloqueou contas usadas na campanha e retirou os perfis dos sistemas de recomendação do Facebook e Instagram
A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cumpriu a determinação do ministro Dias Toffoli e retirou do ar os perfis de Renan Santos relacionados à campanha presidencial do Missão. As contas foram citadas na decisão que restringiu a propaganda digital do candidato e de seu vice, Aroldo Medina.
Em manifestação enviada à Corte, a empresa afirmou que tornou indisponíveis as contas e o perfil apontados na ordem judicial. A Meta também informou que os retirou dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram, impedindo que o conteúdo dessas páginas fosse distribuído por mecanismos de sugestão das plataformas.
A decisão de Toffoli foi divulgada na segunda-feira (31) e está relacionada ao processo de registro da candidatura de Renan Santos à Presidência da República. O ministro apontou indícios de irregularidades na comunicação dos canais digitais utilizados pela campanha à Justiça Eleitoral.
Meta preservou dados das contas
Além da retirada dos perfis, a empresa informou ao TSE que adotou medidas para preservar os dados relacionados às contas determinadas pela Justiça.
Segundo a manifestação apresentada pelo Facebook Brasil, os registros existentes desde 7 de agosto de 2026 foram mantidos para eventual utilização no processo judicial.
A Meta também comunicou que poderá voltar a ser acionada pelo TSE caso sejam necessárias novas providências relacionadas às contas ou aos dados armazenados.
As medidas adotadas pela empresa foram apresentadas como cumprimento da ordem expedida por Toffoli.
Toffoli restringiu propaganda digital de Renan Santos
Na decisão, o ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina nos perfis que não haviam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Para Toffoli, a comunicação posterior de outras contas utilizadas pela campanha indicaria uma possível "omissão estratégica" e poderia dificultar a fiscalização da propaganda eleitoral no ambiente digital.
O candidato havia informado, inicialmente, apenas um perfil na rede social X e um site durante o registro da candidatura. Posteriormente, outros canais digitais foram apresentados à Justiça Eleitoral.
A determinação não impede Renan Santos de utilizar os canais que foram comunicados originalmente ao TSE.
Decisão também suspendeu recursos do Fundo Eleitoral
As restrições impostas por Toffoli não ficaram limitadas às redes sociais.
O ministro determinou a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral destinados à chapa e proibiu a utilização de recursos que eventualmente já tenham sido recebidos.
A decisão também estabeleceu que Renan Santos e Aroldo Medina não participem de debates em rádio, televisão, podcasts e outras plataformas de comunicação enquanto as medidas estiverem em vigor.
As determinações fazem parte da análise do pedido de registro da candidatura presidencial.
TSE vai receber dados sobre posts e anúncios
A ordem judicial também determinou que as plataformas preservassem conteúdos e registros relacionados aos perfis investigados a partir de 7 de agosto.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão dados sobre publicações, impulsionamentos, recomendações e anúncios vinculados às contas.
A Justiça Eleitoral também poderá ter acesso a informações sobre alcance das publicações e valores eventualmente empregados na divulgação do conteúdo.
A medida busca permitir que o TSE identifique a dimensão da atuação digital realizada pelos perfis e verifique se houve utilização irregular de recursos ou ferramentas de publicidade.
Renan Santos ainda não comentou manifestação da Meta
Até a última atualização desta reportagem, Renan Santos não havia se manifestado sobre a comunicação enviada pela Meta ao Tribunal Superior Eleitoral.
O caso segue em análise no TSE, dentro do processo que trata do registro da candidatura do candidato do Missão à Presidência da República.