TSE deve endurecer regras para deepfake nas eleições de 2026

Corte avalia nesta terça-feira os limites para conteúdos produzidos por inteligência artificial e pode definir multas e outras punições para campanhas

Por Ana Laura Gonzalez

Julgamento deve estabelecer parâmetros sobre quais conteúdos produzidos ou modificados por IA poderão ser divulgados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve avançar nesta terça-feira (1º) sobre uma das principais questões envolvendo o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026: os limites para a utilização de deepfakes em campanhas políticas. O julgamento deve estabelecer parâmetros sobre quais conteúdos produzidos ou modificados por IA poderão ser divulgados e quais estarão sujeitos à remoção e punição.

A tendência entre ministros da Corte é manter a restrição a vídeos, áudios e imagens gerados ou manipulados digitalmente quando a tecnologia for empregada para reproduzir pessoas com elevado grau de realismo. A regra deve alcançar representações de pessoas vivas, mortas ou mesmo personagens fictícios quando a produção tiver características capazes de simular a realidade de maneira convincente.

O principal critério em discussão é justamente o grau de realismo da manipulação. A preocupação da Justiça Eleitoral é impedir que ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas para fabricar declarações, comportamentos ou situações inexistentes que possam confundir o eleitor durante a disputa.

Multa pode acompanhar remoção de conteúdo

Além de definir o que será considerado deepfake nas eleições, o TSE deverá discutir as consequências para candidatos, partidos e campanhas que descumprirem as regras.

A expectativa é que a retirada do material irregular seja acompanhada de multa. Medidas mais severas, como a cassação do registro ou do mandato, porém, devem ficar reservadas para situações consideradas graves, especialmente quando houver reincidência ou comprovação de que a prática teve impacto relevante no processo eleitoral.

Outro ponto que pode ficar explícito na decisão é que a simples identificação de que determinado conteúdo foi produzido com inteligência artificial não será suficiente para torná-lo automaticamente permitido.

Na prática, a diferenciação deverá considerar a forma como a tecnologia foi utilizada. Memes, caricaturas, animações, paródias e montagens claramente reconhecíveis como ficção ou humor tendem a receber tratamento diferente de uma produção que imite uma pessoa ou situação real de maneira convincente.

A intenção é concentrar a proibição em conteúdos com potencial efetivo de apresentar uma realidade fabricada como se fosse verdadeira.

O que diz a resolução do TSE sobre inteligência artificial

As regras eleitorais aprovadas pelo TSE estabelecem restrições ao uso de conteúdo sintético produzido ou alterado digitalmente para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

A norma alcança materiais de áudio e vídeo utilizados para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A vedação, segundo o texto, pode ocorrer mesmo quando houver autorização da pessoa cuja voz ou imagem foi reproduzida.

A interpretação da regra provocou uma discussão entre campanhas e especialistas sobre a existência de uma possível "deepfake do bem", expressão usada para definir produções feitas em benefício de determinado candidato.

Ministros do TSE, contudo, avaliam que permitir esse tipo de conteúdo poderia abrir espaço para disputas judiciais em larga escala. Além disso, a identificação de uma peça como favorável ao candidato não eliminaria necessariamente o risco de o eleitor interpretar como verdadeira uma manifestação que nunca ocorreu.

Vídeo com Bolsonaro está no centro da disputa

O debate ganhou força a partir de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade questionou um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do PL que confirmou o senador Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência da República.

Na gravação, uma representação digital do ex-presidente Jair Bolsonaro aparece fazendo uma declaração política. O conteúdo atribui a Bolsonaro frases sobre sua situação judicial e apresenta uma mensagem de apoio à candidatura do filho.

A federação argumenta que o material utilizou tecnologia de reprodução sintética para simular imagem e voz do ex-presidente e que a peça poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada, além de contrariar as regras estabelecidas para o uso de inteligência artificial.

A defesa de Flávio Bolsonaro apresentou entendimento diferente. Segundo os advogados, não houve tentativa de esconder o uso da tecnologia, já que o público teria sido informado de que não se tratava de uma aparição real, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Bolsonaro.

A defesa também afirma que a produção não se enquadraria na definição de deepfake adotada pela Justiça Eleitoral. Para os advogados, o recurso seria semelhante a outras formas tradicionais de representação utilizadas em campanhas, como bonecos, máscaras e personagens.

Ministros podem divergir sobre vídeo exibido pelo PL

O caso envolvendo Flávio Bolsonaro pode expor uma divisão dentro do TSE sobre a aplicação das regras.

Uma das posições em análise considera possível aplicar multa, sob o argumento de que o vídeo poderia ser interpretado por parte do público como uma manifestação verdadeira de Jair Bolsonaro.

Outra corrente entende que não haveria motivo para punição porque o material foi apresentado durante uma convenção partidária fechada, voltada principalmente a filiados e integrantes da legenda.

A discussão, portanto, não envolve apenas a existência da inteligência artificial na produção do vídeo, mas também o contexto da divulgação e o potencial de a manipulação ser confundida com uma manifestação real.

André Mendonça e Estela Aranha têm interpretações diferentes

O TSE já começou a enfrentar a questão em decisões anteriores envolvendo conteúdos eleitorais produzidos com inteligência artificial.

O ministro André Mendonça adotou uma interpretação segundo a qual o uso de montagem ou recurso visual artificial não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. Para ele, a retirada provisória de um conteúdo exige elementos que indiquem falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou uma descontextualização grave capaz de induzir o eleitor ao erro.

Em decisões preliminares, Mendonça avaliou que determinados materiais não demonstravam, naquele momento, uma simulação fraudulenta suficientemente caracterizada para justificar a remoção imediata.

A ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente. Para ela, a caracterização de deepfake não dependeria da comprovação de que a manipulação efetivamente enganou eleitores. A identificação de que o conteúdo foi criado com inteligência artificial também não afastaria, por si só, a irregularidade.

Os julgamentos acabaram interrompidos após pedidos de vista apresentados pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. A expectativa é que a análise do plenário estabeleça uma orientação mais clara para as eleições deste ano.

Em outro processo relatado por Mendonça, o ministro propôs que deepfake seja compreendida como uma representação artificial de uma pessoa real em uma situação que não aconteceu, produzida com imagens suficientemente realistas e verossímeis para reproduzir a aparência da realidade.

A decisão do TSE poderá, portanto, definir um dos principais limites para o uso eleitoral da inteligência artificial em 2026: diferenciar ferramentas legítimas de comunicação política de conteúdos capazes de fabricar acontecimentos e atribuí-los falsamente a pessoas reais.