Adiamento de decisão sobre o Rio gera insegurança, diz especialista

Sem nova data, STF retarda julgamento sobre mandato-tampão; Ricardo Couto segue como governador interino

Por Gabriela Gallo

STF resolve procrastinar decisão sobre a situação política do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta e adiou a retomada do julgamento que definiria se o chamado “mandato-tampão” para o governo do Rio de Janeiro, que durará até o final do ano, será por eleições diretas ou indiretas. Não há data definida para o retorno do julgamento, que travou com o placar em quatro votos para eleições indiretas e um voto para eleição direta.

A discussão inicialmente estava agendada para retomar nesta quarta-feira (19) com o voto do ministro Flávio Dino, mas foi adiada após os magistrados optarem por priorizar o julgamento sobre a validade da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.

Desde o final de março, o Rio de Janeiro está sendo administrado pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Couto. Com a saída do ex-governador Claudio Castro (PL), que deixou o posto na véspera do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2022, o Palácio Guanabara ficou sem representantes diretos. Isso porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Como na época a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) também estava sem um presidente, Ricardo Couto assumiu o cargo provisoriamente.

O ex-deputado estadual e ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União) também teve o mandato cassado pelo TSE e virou réu no STF nesta quarta-feira, acusado de vazar informações sigilosas para a facção criminosa Comando Vermelho (CV).

Insegurança

Em entrevista ao Correio da Manhã, a sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados Daniela Poli Vlavianos avaliou que o adiamento da definição de um governador interino no estado gerará uma situação de insegurança institucional quanto ao governo fluminense. A advogada explicou que, apesar de Ricardo Couto ter a competência necessária para administrar o Rio de Janeiro e “praticar os atos necessários ao funcionamento da administração pública”, o problema está “no campo institucional e político”.

“Um governo que não possui certeza sobre quanto tempo permanecerá no exercício do poder pode enfrentar dificuldades para estabelecer políticas públicas de médio e longo prazo, promover alterações estruturais na administração, realizar nomeações estratégicas e construir uma agenda governamental duradoura”, pontuou Daniela.

A advogada também relembrou que o desembargador deixou temporariamente o exercício da função jurisdicional para assumir a chefia do Poder Executivo local e que, apesar do caso possuir fundamento jurídico, a permanência prolongada de Couto à frente do Executivo “não representa o funcionamento ordinário das instituições”.

“A discussão não envolve apenas quem governará o Rio de Janeiro nos últimos meses do mandato. Ela envolve segurança jurídica, estabilidade institucional e a própria definição dos limites de uma situação de interinidade que, por sua natureza, deveria ser temporária”, ela reiterou.

Apesar dos impactos, Daniela Vlavianos não descartou a possibilidade de o Supremo não julgar o caso até o final do ano e deixar Ricardo Couto como governador interino. “O ponto central é o fator tempo. Estamos em agosto, não há nova data definida para a retomada do julgamento e o mandato-tampão teria duração apenas até o encerramento do atual mandato. Quanto mais o julgamento se aproxima das eleições ordinárias de outubro e do término do mandato, menor se torna a utilidade prática de realizar uma eleição extraordinária para o preenchimento de um período cada vez mais curto”, destacou.

Maria da Penha

Por unanimidade, o plenário do Supremo decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. Na prática, a medida permite a aplicação de medidas protetivas de urgência em situações como assédio, sequestro ou perseguição, uma vez reconhecido que a ação foi motivada por questões de gênero. A Corte ainda acolheu a sugestão do ministro Flávio Dino para incluir na tese a aplicação das medidas protetivas aos casos de violência política de gênero.

A discussão veio ao plenário da Suprema Corte após o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) que negou medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por um vizinho. Na época, o TJ-MG entendeu que, como não havia relação íntima de afeto entre os dois, a situação não se aplicava a Lei Maria da Penha e não era possível conceder a medida protetiva.