STF aceita denúncia contra deputado que disse desejar morte de Lula

Decisão da Primeira Turma do STF torna o deputado Gilvan da Federal réu em ação penal por injúria qualificada contra Lula

Por Petrônio Viana

Com decisão do STF, Gilvan da Federal tornou-se réu de açaõ penal por injúria qualificada contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar o deputado Gilvan da Federal (PL) réu pelo crime de injúria qualificada ao afirmar que desejava a morte do presidente Lula. A declaração foi feita durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril de 2025.

“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”, disse Gilvan, na ocasião.

O acolhimento da denúncia teve os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin alegou impedimento no caso por já ter sido advogado de Lula e não votou. Com a decisão do STF, o parlamentar torna-se réu em ação penal.

Em sua defesa, Gilvan da Federal disse que estaria protegido pela imunidade parlamentar e que havia feito as afirmações em resposta a parlamentares aliados do presidente. A relatora da denúncia, ministra Cármen Lúcia, argumentou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a imunidade parlamentar não serve de “blindagem”.

“As expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, disse a ministra, em seu voto.

Cármen Lúcia observou ainda que as falas do deputado apresentaram excessos durante o debate e ofensas diretas a Lula, sem relação com o exercício do mandato parlamentar. “Afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, afirmou a relatora.