Brasil ouvirá empresários para decidir se aplicará reciprocidade

Ao Correio, especialistas detalham como atua a lei e os próximos passos

Por Gabriela Gallo

Durigan: governo ouvirá antes quem for afetado

Após o governo federal anunciar a abertura formal do processo para acionar a Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025) contra os Estados Unidos (EUA) devido à aplicação de tarifas de até 37,5% para produtos brasileiros, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o poder Executivo primeiro ouvirá os empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade.

Paralelamente ao anúncio da possível aplicação da Lei de Reciprocidade, o Ministério de Relações Exteriores abriu nova frente de consultas diplomáticas com Washington.

“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, destacou Durigan em conversa com a imprensa na sexta-feira (14).

Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ano passado, elaborada já mirando em proteção às sobretaxas americanas a produtos brasileiros, a Lei de Reciprocidade Econômica é um mecanismo que permite ao Brasil adotar contramedidas diante de ações de outros países que prejudiquem a competitividade nacional.

Escalonadas

As aplicações das medidas são escalonadas: começam com a notificação formal e consultas bilaterais pelo Itamaraty, depois segue para análise na Câmara de Comércio Exterior (Camex), com deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), e admite contramedidas provisórias em casos excepcionais.

Ao Correio da Manhã, o mestre em Direito, especialista em legislação internacional e professor da Estácio Brasília Armindo Madoz explicou que o objetivo da lei “não é estabelecer uma política automática de ‘tarifa contra tarifa’, mas criar instrumentos jurídicos de resposta econômica e comercial”.

O Artigo 3º da lei autoriza as possíveis contramedidas, que podem variar de restrições à importação de bens ou serviços, suspensão de concessões comerciais ou de investimentos e suspensão de obrigações assumidas pelo Brasil.

“A lei, portanto, não obriga o Brasil a retaliar exatamente o produto que foi tarifado nem a reproduzir a mesma alíquota. Essa é uma conclusão decorrente da própria arquitetura normativa: existem diferentes espécies de contramedidas e o § 2º do art. 3º exige que elas sejam, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pela medida estrangeira”, detalhou o mestre em direito para a reportagem.

A reportagem também conversou com o gerente de Comércio Internacional da BMJ Consultores Josemar Franco. Ele detalhou que, no caso da aplicação da Lei com os Estados Unidos, o primeiro passo é a notificação formal e consultas bilaterais com os EUA, em paralelo às consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC).

“Em seguida, a tramitação na Camex, com possível grupo de trabalho com o setor privado; e, em paralelo, frentes de mitigação, como o Plano Brasil Soberano III e a estratégia de diversificação de mercados, por meio de negociações comerciais com Japão, Vietnã, Coreia do Sul e Emirados Árabes Unidos, além dos acordos com a União Europeia [UE], Singapura e EFTA [Associação Europeia de Livre Comércio]”, pontuou Josemar em conversa com o Correio da Manhã. Camex é a Câmara de Comércio Exterior.

Retaliação

Questionado pela reportagem sobre possível retaliação dos Estados Unidos caso o Brasil acione a lei, o gerente de Comércio Internacional avaliou que o risco imediato é baixo, pois a abertura do processo é etapa diplomática padrão e não há imposição imediata de tarifas.

“[O risco] sobe para alto se o Brasil avançar com contramedidas concretas, sobretudo em propriedade intelectual e serviços de tecnologia, áreas sensíveis a Washington, que tem histórico de escalada, como em 2025. Mas a estratégia calibrada do Brasil, de diálogo primeiro e retaliação como último recurso, reduz a chance de escalada imediata”, ele ponderou.

Já o especialista em legislação internacional reitera que “o desafio é encontrar o ponto de equilíbrio entre credibilidade e escalada”.

“Minha avaliação é que a Lei da Reciprocidade será mais eficiente se utilizada inicialmente como instrumento de barganha, e não como mecanismo automático de retaliação. O Brasil precisa demonstrar três coisas ao mesmo tempo: que possui base jurídica para responder; que consegue identificar medidas economicamente relevantes para os Estados Unidos; e que está disposto a suspender essa resposta caso exista uma solução negociada”, destacou Madoz.