STF manda suspender pagamentos acima do teto e cobra devolução
Decisões atingem sete tribunais após ministros identificarem até R$ 554 mil em um mês; especialistas apontam falhas no modelo e defendem regras mais rígidas
Pagamentos que chegaram a mais de meio milhão de reais em um único mês levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a apertar o cerco contra os supersalários no Judiciário. Decisões assinadas nesta quarta-feira (12) pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin determinaram a suspensão imediata de verbas indenizatórias pagas fora das regras estabelecidas pela Corte. As medidas alcançam magistrados ativos, aposentados e pensionistas de sete tribunais.
A lista inclui os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Em julho, os presidentes dessas Cortes já haviam sido obrigados a entregar ao Supremo informações detalhadas e folhas de pagamento de abril a julho. A análise revelou, segundo as decisões, “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as regras fixadas pelo STF.
Valores milionários
Os números ajudam a dimensionar o problema. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados superaram R$ 200 mil em abril e outros 130 magistrados e pensionistas receberam mais de R$ 100 mil. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados ultrapassaram R$ 100 mil naquele mês.
No Maranhão, o tribunal autorizou R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias para um único desembargador aposentado, divididos em 12 parcelas. Na folha de abril, 300 magistrados maranhenses receberam mais de R$ 100 mil. No Rio de Janeiro, foram 589 acima dessa marca no mesmo período.
Para Tattiana de Navarro, advogada tributarista e sócia do escritório Oliveira Navarro, o problema está na forma como determinadas parcelas são classificadas. “O teto continua eficaz para a maioria das carreiras, o que ocorre no Judiciário é a erosão da base de cálculo pela requalificação de parcelas indenizatórias”, afirma.
Já Thiago Massicano, sócio do Massicano Advogados, avalia que o limite perdeu força na prática. “A eficácia do teto constitucional, hoje, é praticamente decorativa”, diz. Segundo ele, valores tão elevados são alcançados pela soma de gratificações, auxílios, retroativos e conversões em dinheiro de benefícios acumulados.
Novas regras
O Supremo já havia estabelecido, em julgamento realizado em março, limites para as verbas indenizatórias. O total pode chegar a 70% do subsídio: até 35% referentes à valorização por tempo de carreira e outros 35% para as demais parcelas indenizatórias expressamente autorizadas.
Mesmo assim, a fiscalização encontrou pagamentos de auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e diferentes gratificações administrativas que, segundo as decisões, estavam em desacordo com as regras da Corte.
Agora, ficam suspensas as verbas não autorizadas pelo STF e aquelas que ultrapassem os limites definidos. Os presidentes dos sete tribunais têm 72 horas para identificar os beneficiados e encaminhar a relação, sob sigilo, ao Supremo. Também foi determinada a devolução imediata dos valores recebidos acima do limite total de 70%, respeitada a divisão de 35% para cada categoria indenizatória. Os tribunais terão cinco dias para comprovar as suspensões e devoluções.
Problema estrutural
Para os especialistas, a decisão funciona como um freio, mas não encerra a discussão. “A decisão serve de alerta para que o Judiciário feche os canais de criação de rubricas que possam inflar as indenizações de maneira abusiva”, afirma a especialista Tattiana de Navarro. Ela pondera que a devolução ainda pode ser discutida pelas defesas dos magistrados e defende uma lei nacional que estabeleça limites mais claros sobre o que pode ser considerado indenização.
O advogado Thiago Massicano também vê a questão como estrutural. “O risco de novas rubricas fora do teto é real e histórico”, afirma. Para ele, uma solução duradoura passa por legislação federal específica, fiscalização mais firme do Conselho Nacional de Justiça e maior transparência sobre as folhas de pagamento.
O corregedor nacional de Justiça também foi acionado para fiscalizar o cumprimento das determinações e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores feitos em desacordo com as regras do STF.