STF manda suspender e devolver ‘penduricalhos’ pagos a magistrados
Decisão de Alexandre de Moraes atinge sete tribunais e determina devolução de valores considerados irregulares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem os limites estabelecidos pela Corte e a devolução de valores considerados irregulares por tribunais de Justiça.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram medidas semelhantes em processos relacionados ao pagamento de verbas adicionais a integrantes do Judiciário.
A determinação atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
Pelas novas regras, deverão ser interrompidos pagamentos que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para verbas indenizatórias autorizadas pelo STF ou que não tenham sido expressamente permitidos pela Corte, ainda que estejam dentro desse percentual.
Tribunais terão de identificar valores irregulares
Além da suspensão dos pagamentos, os tribunais deverão identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e determinar a devolução da quantia que ultrapassar o limite de 70%.
Essa é a primeira vez que uma decisão do Supremo sobre os chamados “penduricalhos” prevê expressamente a devolução de valores pagos de forma irregular.
Em julho, o STF havia dado prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais apresentassem explicações sobre os pagamentos realizados.
A medida foi tomada após a divulgação de informações apontando que tribunais estaduais teriam autorizado pagamentos em desacordo com os limites estabelecidos anteriormente pelo Supremo.
Segundo a reportagem que motivou a análise dos casos, algumas remunerações poderiam alcançar até R$ 495 mil quando consideradas as diferentes verbas acumuladas.
Moraes estabelece regras para adicional por antiguidade
A decisão de Alexandre de Moraes também estabeleceu critérios para o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
O benefício funciona como uma espécie de adicional relacionado ao tempo de serviço. Quanto maior o período de atuação na carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis.
Segundo Moraes, a parcela poderá continuar sendo paga dentro do limite de 35% somente quando os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o benefício.
O ministro afirmou que, apesar das orientações anteriores do Supremo, os documentos encaminhados pelos tribunais revelaram a existência de pagamentos que não estariam de acordo com as regras fixadas pela Corte.
Lista inclui diferentes tipos de benefícios
Entre as verbas apontadas por Moraes como irregulares estão benefícios e gratificações relacionados a diferentes atividades e situações funcionais.
A relação inclui auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, gratificação de turma recursal, diferença de gratificação de diretor de fórum e gratificação de mesa diretora.
Também aparecem na lista auxílio-mudança, auxílio-adoção, percentual referente ao final da carreira, gratificação indenizatória, função administrativa e gratificações por acúmulo de distribuição.
Outras verbas mencionadas são gratificações de acúmulo distrital, grupos de metas, coordenações especiais e destinadas a presidente, vice-presidente e corregedor.
AGU deverá apresentar folhas de pagamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi incluída nas determinações do Supremo.
O órgão terá 72 horas para encaminhar ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes, além de identificar eventuais benefícios que tenham sido pagos em desacordo com as regras estabelecidas pela Corte.
A fiscalização dos pagamentos considerados irregulares ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF limitou verbas indenizatórias em março
A decisão desta quarta-feira ocorre após uma série de julgamentos do Supremo sobre os pagamentos adicionais recebidos por integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Em março, o STF estabeleceu um limite de 35% do teto constitucional para o pagamento de determinadas verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores.
Considerando o teto constitucional informado na decisão, de aproximadamente R$ 46 mil, o percentual corresponde a cerca de R$ 16,1 mil.
Na mesma decisão, o Supremo criou uma gratificação relacionada ao tempo de atividade, que também pode ficar fora do limite e alcançar outros 35% do teto.
Com isso, integrantes no topo da carreira poderiam receber até 70% adicionais em relação ao teto, o equivalente a aproximadamente R$ 32,4 mil.
Em junho, ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF flexibilizou parte das regras e autorizou novas possibilidades de pagamento.
Entre elas está o recebimento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.
A nova determinação de Moraes busca reforçar o cumprimento dos limites estabelecidos pelo Supremo e determinar a correção dos pagamentos considerados incompatíveis com as regras vigentes.