STF amplia isenção de impostos para compra de veículos por autistas nível 1
Supremo derruba restrição da reforma tributária e garante benefício fiscal também a pessoas com deficiência mental leve e TEA nível 1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar o acesso aos benefícios fiscais na compra de veículos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência mental leve. A Corte considerou inconstitucional um trecho da regulamentação da reforma tributária que limitava a concessão da isenção apenas aos casos classificados como moderados ou graves.
A decisão foi tomada no julgamento de ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que questionavam a constitucionalidade da norma aprovada em 2025.
A legislação regulamentou a reforma tributária promulgada em 2023 e estabeleceu os critérios para aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
Moraes rejeita restrição automática
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a concessão do benefício deve ser analisada de forma individual, conforme os requisitos previstos na legislação, sem exclusão automática com base no grau da deficiência.
Segundo o ministro, pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 podem apresentar limitações relevantes de comunicação, interação social e adaptação, o que impede que sejam excluídas previamente do direito ao benefício fiscal.
Para Moraes, a diferenciação criada pela lei não possui fundamento constitucional, já que não há critérios objetivos que justifiquem restringir o acesso à isenção apenas em razão da intensidade da deficiência.
Cerca de 12,6 mil pessoas podem ser beneficiadas
De acordo com dados do Mapa Autismo Brasil citados durante o julgamento, aproximadamente 12,6 mil pessoas com diagnóstico de TEA nível 1 poderão ser beneficiadas pela decisão do STF.
O ministro também afastou o argumento de que a ampliação do benefício provocaria impacto relevante nas contas públicas. Segundo ele, mesmo que todos os potenciais beneficiários solicitem a isenção, considerando que o direito pode ser utilizado a cada três anos, cerca de 4 mil pessoas seriam atendidas anualmente.
"Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país", afirmou Moraes durante o julgamento.
Com a decisão, o Supremo amplia o alcance da alíquota zero de IBS e CBS para a compra de veículos por pessoas com deficiência, reforçando o entendimento de que a análise deve considerar a situação individual de cada beneficiário, e não apenas a classificação do grau da deficiência.