Novo aciona TSE contra Lula por suposta propaganda antecipada
Partido pede retirada de vídeos da convenção do PT na Bahia e multa ao presidente, alegando pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha
O partido Novo protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), os ex-governadores Jaques Wagner (PT) e Rui Costa (PT), além do próprio Partido dos Trabalhadores, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual da legenda realizada no último sábado (1º), em Salvador.
De acordo com o partido, a ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e solicita, em caráter liminar, a retirada dos vídeos do evento publicados em plataformas digitais. A legenda também pede que a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea e aplique multa aos envolvidos.
Novo aponta pedidos explícitos de voto
Segundo a representação, Lula fez pedidos diretos de voto durante o discurso na convenção que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues à reeleição ao Governo da Bahia.
Na ocasião, o presidente afirmou que, após os eleitores votarem nos candidatos do partido para deputado estadual, deputado federal, senador e governador, poderiam votar nele para a Presidência da República. Conforme o Novo, manifestações semelhantes foram repetidas mais de uma vez ao longo da cerimônia.
O evento também homologou as candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado Federal.
Partido questiona transmissão nas redes sociais
Na representação, o Novo argumenta que a transmissão ao vivo da convenção e a permanência dos vídeos em canais oficiais do presidente Lula, do PT, de Jerônimo Rodrigues e da Salvador TV ampliaram o alcance das declarações para além do público interno do partido.
Segundo a legenda, essa divulgação descaracterizaria o caráter exclusivamente intrapartidário da convenção e configuraria propaganda eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
Em nota, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que o presidente da República realizou pedidos explícitos de voto e defendeu que as regras eleitorais sejam aplicadas de forma igual a todos os candidatos.
Lei permite pré-campanha, mas restringe pedidos de voto
A legislação eleitoral autoriza atos de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto. No entanto, pedidos explícitos de voto nesse período podem ser considerados irregulares, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Especialistas em Direito Eleitoral apontam que convenções partidárias possuem natureza interna e, em regra, não configuram propaganda antecipada. Entretanto, observam que a divulgação ampla do conteúdo por transmissões ao vivo e redes sociais pode ser analisada pela Justiça Eleitoral para verificar eventual infração à legislação.
A decisão sobre a existência ou não de propaganda eleitoral antecipada caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.
Planalto ainda não comentou a ação
Até a publicação desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia se manifestado sobre a representação apresentada pelo Novo ao TSE. O processo deverá ser analisado pelo ministro André Mendonça, relator da ação na Corte Eleitoral.