TRE-SP multa Lula por propaganda eleitoral antecipada em evento
Juiz entendeu que declaração do presidente durante evento oficial configurou pedido explícito de voto; vídeo também deverá ser retirado do YouTube
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que considerou irregular uma declaração feita pelo chefe do Executivo durante um evento oficial realizado em maio deste ano.
A ação foi proposta pelo partido Missão, que apontou suposto pedido antecipado de votos em favor das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026.
Juiz vê pedido explícito de voto
O episódio ocorreu em 19 de maio, durante um evento em São Paulo transmitido ao vivo pelo canal oficial de Lula no YouTube.
Na ocasião, ao mencionar as duas ex-integrantes do governo, o presidente afirmou que o público poderia, "um dia", "dar voto para as duas".
Para o magistrado, a manifestação extrapolou os limites de um discurso institucional e representou um incentivo direto ao eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que a utilização da expressão "um dia" não descaracteriza o caráter eleitoral da fala, uma vez que a mensagem foi dirigida ao público presente e vinculada nominalmente às possíveis candidatas.
Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas
Embora o partido também tenha solicitado a aplicação de multa contra Simone Tebet e Marina Silva, o TRE-SP rejeitou esse pedido.
Segundo a decisão, não há elementos que demonstrem que as duas tiveram conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou participação na manifestação feita pelo presidente.
A posição acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia defendido a responsabilização exclusiva de Lula.
Defesa alegou ausência de pedido explícito
Durante o processo, a defesa do presidente sustentou que a declaração teve caráter institucional e não configurou pedido explícito de voto, argumento que foi rejeitado pelo relator.
Além da multa de R$ 15 mil, o juiz determinou a retirada do vídeo publicado no canal oficial de Lula no YouTube que contém o trecho considerado irregular.
Ao fixar o valor da penalidade, o magistrado afirmou que a condição de presidente da República e o fato de a declaração ter sido feita durante um evento oficial aumentam a gravidade da conduta, justificando a aplicação de multa acima do mínimo previsto na legislação eleitoral.