Lula sanciona lei que libera spray de pimenta para mulheres

Nova legislação autoriza a posse e a compra do dispositivo de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos e estabelece regras para comercialização em todo o país

Por Redação

Norma permite o uso de aerossóis à base de extratos vegetais exclusivamente para situações de legítima defesa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e cria regras nacionais para a comercialização e utilização do dispositivo de defesa pessoal.

A norma permite o uso de aerossóis à base de extratos vegetais exclusivamente para situações de legítima defesa, com o objetivo de repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. O texto determina que a utilização do spray deve ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça.

Lula veta uso por menores de idade

Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse a possibilidade de aquisição do spray por adolescentes a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, esse trecho foi vetado pelo presidente da República.

Também foi rejeitado o dispositivo que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.

Com os vetos, a autorização para compra e posse do produto passa a valer apenas para mulheres maiores de 18 anos.

Compra exigirá documentos e certidão de antecedentes

A nova legislação estabelece critérios para a aquisição do spray de pimenta. No momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, os recipientes comercializados poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Lei cria regras nacionais para comercialização

A legislação estabelece normas unificadas para a venda do produto em todo o país. As lojas autorizadas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade dos dispositivos, emitir documento fiscal, cadastrar os dados das compradoras e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do spray.

A nova lei também exclui os aerossóis de extratos vegetais das regras previstas no Estatuto do Desarmamento, criando uma regulamentação específica para esse tipo de equipamento de defesa pessoal.

Estados já possuíam normas próprias

Antes da sanção da lei federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já haviam regulamentado a comercialização do spray de pimenta.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual determina que o produto seja vendido apenas em farmácias, mediante identificação da compradora, com limite de duas unidades por pessoa por mês e concentração máxima de 20%.

A norma fluminense também prevê a distribuição gratuita do equipamento para mulheres que possuam medida protetiva de urgência em vigor.

Com a sanção presidencial, passam a valer regras nacionais para a posse, comercialização e utilização do spray de pimenta destinado à defesa pessoal de mulheres em todo o território brasileiro.