Nunes Marques exclui vídeo que ligava sem comprovaçao Flávio ao PCC
Presidente do TSE atendeu ao pedido do PL, que alega que postagem pratica desinformação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a remoção de um vídeo no Youtube que associa, sem comprovação, o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado e à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A liminar parcial emitida pelo magistrado nesta quinta-feira (16) é voltada para o influenciador Thiago dos Reis, do canal “Plantão Brasil”. O ministro atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL).
O vídeo que foi alvo para ser derrubado tem o títuto: “PF pega ligação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira!! Traições!”, publicado em 26 de junho. Em cinco dias, o vídeo alcançou 152 mil visualizações, 25 mil curtidas e 1.137 comentários.
O vídeo se refere às investigações referentes ao filme biográfico do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “Dark Horse”. Para além das conversas entre Flávio Bolsonaro e o dono do Banco Master Daniel Vorcaro para financiar o longa-metragem, o vídeo se refere às investigações da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) contra Karina Gama, dona do Instituto Conhecer Brasil (ICB) e da produtora Go Up Entertaiment, produtora do filme “Dark Horse”. Karina é acusada de irregularidades na contratação e execução de serviços, em contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o ICB.
Narrativas falsas
O PL acusa o vídeo de promover narrativas falsas contra Flávio Bolsonaro. Segundo a sigla, o conteúdo do vídeo acusa o senador de envolvimento em crimes como lavagem de dinheiro, peculato (quando um funcionário público que se apropria ou desvia recursos de que tem a posse devido ao cargo para benefício próprio), evasão de divisas e de manter ligação com a facção criminosa. E segundo o partido, não há provas comprovadas ou indiciamentos que comprovem tais afirmações.
“[O PL] defende que tais imputações são apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados e consumados, e não como hipóteses ou linhas investigativas em curso, muito embora não exista, até a presente data, qualquer decisão judicial, indiciamento formal, denúncia ou conclusão de qualquer natureza que ateste a prática, por Flávio Bolsonaro, dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato ou de associação a organização criminosa, havendo, quando muito, apuração preliminar envolvendo terceiros vinculados à produtora do referido filme”, escreveu Nunes Marques.
Em sua decisão, o presidente do TSE avaliou que “os elementos trazidos aos autos indicam tratar-se, até o momento, de apuração preliminar envolvendo terceiros, sem qualquer decisão, indiciamento ou denúncia que impute pessoalmente ao pré-candidato a prática de crime”.
“A diferença entre relatar a existência de investigação de terceiros e atribuir, de modo direto e definitivo, a autoria pessoal de crime patrimonial ao pré-candidato é normativamente relevante e reforça, no caso, a plausibilidade da alegação de desinformação”, definiu o ministro.