STF libera pagamento de parte dos extras do Judiciário

Supremo mantém proibição de benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-creche, mas autoriza pagamento de férias, licenças e plantões

Por Beatriz Matos

Decisão do STF define o que poderá ou não haver de adicionais

Depois de restringir o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como ficará a situação de direitos acumulados antes da mudança de entendimento da própria Corte. A decisão mantém o endurecimento das regras para o futuro, mas autoriza, de forma excepcional, a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes de março de 2026, desde que os pagamentos sejam considerados legais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respeitem o limite de 35% das verbas indenizatórias.

A medida complementa o julgamento concluído em março, quando o Supremo estabeleceu critérios nacionais para limitar os pagamentos extras no Judiciário. Na ocasião, foram vedados benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e vantagens semelhantes, mesmo que recebam outra denominação.

Para o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, a decisão não representa uma mudança de rumo, mas uma regra de transição. "O STF manteve firme o que decidiu em março. Nenhum benefício novo pode ser criado. Por outro lado, abriu uma exceção para quem já havia adquirido determinados direitos antes da mudança", explica.

Diferença

A principal novidade é a possibilidade de converter em dinheiro períodos de férias, licenças-prêmio e plantões que deixaram de ser usufruídos antes da decisão do Supremo por necessidade do serviço público. Antes que isso aconteça, o CNJ terá de encaminhar ao STF uma relação das verbas consideradas legais para que os pagamentos sejam referendados pela Corte.

Ao mesmo tempo, o Supremo manteve a proibição de benefícios que não tenham caráter indenizatório. Auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e benefícios semelhantes continuam vedados.

Segundo Fabricio Posocco, o critério adotado pelo STF foi separar aquilo que efetivamente representa uma compensação por um direito não exercido daquilo que funciona apenas como um adicional remuneratório. "Se existe uma privação real, comprovada, ligada ao trabalho, pode indenizar. Férias que o magistrado não pôde tirar porque o tribunal precisava dele fazem sentido. Agora, auxílio-alimentação ou auxílio-creche não têm natureza indenizatória. O STF traçou essa linha", afirma.

Na avaliação do especialista, a autorização para quitar direitos anteriores à decisão também evita insegurança jurídica. "Você não pode mudar as regras do jogo no meio da partida e prejudicar quem já tinha um direito adquirido. Foi essa lógica que prevaleceu", diz. Ainda assim, ele ressalta que a exceção não significa uma liberação irrestrita. "Tudo continuará passando pelo filtro do CNJ e deverá respeitar o limite de 35%. O objetivo foi fazer um acerto de contas com o passado, sem abrir espaço para novos excessos."

Regulamentação

Além de manter as restrições impostas em março, o Supremo determinou a implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e deixou para o CNJ e para o Conselho Nacional do Ministério Público a regulamentação de diversos pontos da decisão.

Para Posocco, o julgamento organiza o cenário, mas não encerra a discussão. "A moldura ficou mais sólida, mas o quadro ainda não está completo. Ainda haverá regulamentação e o desafio será impedir tentativas de contornar as restrições fixadas pelo Supremo", conclui.